A Prefeitura Municipal de Posse GO), nos últimos dias, determinou que a contribuição do Sindicato não fosse mais descontado ou retida diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos Municipais, ficando a critério deles, servidores, o pagamento direto com o Sindicato.
Isso se deu por dois motivos muito simples:
a) O Primeiro visa dar aos servidores municipais a opção de escolha em pagar suas contribuições sindicais, não cabendo mais à Administração Pública a definição de forma discricionária.
b) Em segundo momento, com o advento da Lei 13.467/2017, bem como Do Decreto de nº 9.735/2019 que alterou o Decreto nº 8.690/2016, facultou aos servidores Públicos a sua inscrição sindical e forma de pagamento;
Diante disto, a Legislação aplicável ao caso tanto autoriza como incentiva esse tipo de ato praticado pela Administração Pública, pois deixa de ser uma obrigatoriedade na contribuição sindical.
Lembramos que, o SINDICATO tem o objetivo de defender interesses dos servidores públicos municipais, portanto cabe aos Servidores, usuários e principais interessados nos serviços ofertados pelo SINDICATO, optarem pelo seu uso ou não e, consequentemente, o pagamento.
Portanto, não é o fato de haver desconto em folha de pagamento, de forma arbitrária, que irá prejudicar a existência do sindicato, mas sim a qualidade dos seus serviços que poderão gerar o interesse dos Servidores Públicos e incentivá-los a contribuir.
Assim, sem mais delongas, nos colocamos de inteira disposição para quaisquer dúvidas e informações que se fizerem necessária, atentados para a melhor informação dos Munícipes.
Posse/GO, 06 de junho de 2022.
Secretaria Municipal de Administração.
Prefeitura Municipal de Posse – Goiás