Uma recente resolução do INSS tem sido amplamente comentada por ampliar o acesso ao salário-maternidade.
Agora, o INSS reconhece que o benefício pode ser concedido mesmo sem o cumprimento de um período mínimo de contribuições, desde que a segurada esteja vinculada à Previdência no momento do parto.
A alteração segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a importância da proteção à maternidade e da igualdade como princípios fundamentais.
De acordo com o advogado Kleber Vasco, do escritório @vascocirineuadv, a mudança representa um avanço importante para gestantes e mães recentes:
“Na prática, mulheres que estejam com o vínculo previdenciário ativo podem ter acesso ao benefício, mesmo com poucas contribuições. Em alguns casos, uma única contribuição feita corretamente e no momento certo já é suficiente”, explica o advogado.
O escritório também destaca a importância de organização antes ou ainda durante a gestação:
“Quanto antes a mulher se preparar e reunir a documentação necessária e buscar orientação jurídica, mais eficaz será o processo de concessão.”
Além disso, o advogado lembra que manter-se como contribuinte do INSS é essencial para garantir outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.
“Contribuir regularmente é uma forma de assegurar proteção financeira e tranquilidade em diferentes fases da vida”.
Em caso de dúvidas sobre vínculo ou contribuições, é recomendável procurar orientação jurídica especializada.