O Município de Iaciara (GO) realizou o Concurso Público nº 01/2025, homologado em setembro de 2025, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Apesar de o certame estar em vigor, apenas poucas convocações foram realizadas até o momento, contemplando um número reduzido de cargos.
Paralelamente ao concurso público vigente, a Prefeitura de Iaciara tem mantido e efetuado convocações por meio de Processos Seletivos Simplificados (PSS), como os Editais nº 001/2024 e nº 002/2024, utilizados para suprir demandas consideradas temporárias, principalmente nas áreas de assistência social e educação.
A situação tem gerado questionamentos entre candidatos aprovados no concurso, que seguem aguardando convocação mesmo com a existência de contratos temporários ativos no município.
A legislação e a jurisprudência brasileira tratam o tema de forma clara. O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital possuem direito subjetivo à nomeação. De acordo com a Corte, a administração pública não pode, como regra, preencher essas vagas por meio de contratações temporárias ou comissionadas enquanto o concurso estiver válido e houver aprovados aguardando convocação.
Especialistas em direito administrativo apontam que a conduta de preterir aprovados em concurso por meio de processos seletivos temporários é questionável judicialmente, uma vez que a lei ampara o direito dos concursados à nomeação, especialmente daqueles aprovados dentro do número de vagas.
As contratações temporárias são admitidas apenas em situações excepcionais, para atender necessidades transitórias e devidamente justificadas, não podendo servir como substituição permanente ao concurso público.
O espaço está aberto para esclarecimentos da prefeitura.

