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Prefeitura de Niquelândia-GO vai pagar R$ 20 mil de indenização para mãe impedida de realizar velório da filha

Uma mãe que foi impedida de realizar velório da filha e de se aproximar do caixão, apesar da causa da morte não ser Covid-19, será indenizada pelo município de Niquelândia. A condenação foi arbitrada em R$ 20 mil pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, do Juizado das Fazendas Públicas da comarca.

A jovem, de 18 anos, faleceu em decorrência de bronquite asmática. O magistrado entendeu que, pelos documentos apresentados, não havia motivo para que a família não pudesse realizar o velório.

No processo, a defesa da mãe da jovem disse que a vítima apresentava desde 2015 sintomas de bronquite asmática, sendo tratada, desde então, pela rede pública de saúde. Salientou que, desde que ela deu entrada para tratamento em hospital, em junho de 2020, recebeu tratamento apenas para combater o vírus da Covid-19.

O juiz, ao analisar os autos, argumentou que em nenhum momento a jovem foi diagnosticada com o vírus da Covid-19, entretanto, foi tratada com protocolo do Coronavírus. Ressaltou que, além da medicação inadequada ao correto diagnóstico, o próprio trato com a paciente se mostrou fora dos moldes e padrões da ética profissional.

Observou ainda, que bastava o cuidado e a adoção de medidas preventivas para que fossem respeitadas as orientações do referido manual, resguardando assim o direito da família do que seria o último adeus.

O magistrado completou que houve evento danoso de responsabilidade do município, sobretudo quando privou os familiares da última chance de despedir jovem, sem numa respaldo legal. “O dano moral restou configurado na medida em que, mesmo sem um Decreto Municipal, proibiu todas as cerimônias fúnebres, impedindo os familiares de velarem a jovem”, finalizou.

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