O radialista Fábio José de Sousa Rodrigues e a Rádio Lance FM de Formosa foram condenados a se retratarem publicamente sobre discurso de ódio proferido contra pessoas praticantes de religiões de matriz africana, durante transmissão ao vivo no programa Café com Notícias. A retratação deverá ser feita na rádio (mesmo veículo em que foi realizada a ofensa), sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Também foi imposto o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertida a projetos educativos e informativos sobre as religiões de matriz africana, elaborados com a participação direta de suas (seus) praticantes e do Ministério Público, que propôs a ação.
“Do mal”
Segundo detalhado pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos na ação civil pública, durante o programa do dia 14 de março de 2023, o apresentador do programa Café com Notícias, Fábio José, fez alusão negativa aos praticantes e às religiões de matriz africana, associando-os a algo “do mal”.
Ao ser procurado para se manifestar sobre os fatos apurados e sobre o interesse em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) para a reparação dos danos morais coletivos, o apresentador da Rádio Lance FM Formosa alegou que o que afirmou não teria sido no sentido de menosprezar as religiões de matriz africana, motivo pelo qual informou não ter interesse no TAC. No entanto, no contexto da fala, a promotora sustentou que “restou evidente a discriminação praticada pelo radialista contra as pessoas frequentantes das religiões de matrizes africanas, bem como a prática do racismo contra as pessoas negras”.
Conduta ilegal
Ao analisar o pedido do MPGO, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira ponderou que, “embora a fala possa consistir em livre manifestação de pensamento religioso, a liberdade de religião, como forma de manifestação do pensamento, não pode servir de instrumento para encobrir condutas ilegais, de modo que não há espaço para falar em ausência de dolo na conduta do réu, muito menos em uma simples manifestação sobre religião e política, como afirmou em sua contestação”.

O magistrado acrescentou que, ainda que Fábio José tivesse manifestações a tecer sobre religiões ou crenças diversas da sua, essas deveriam ter sido expostas dentro dos limites do tolerável, porém, o que se apresenta nos autos é que se optou deliberadamente por realizá-la de maneira ofensiva e desrespeitosa, que instiga o preconceito e a intolerância.
Acesso
Assim, o radialista e a rádio foram ainda condenados a retirarem, de forma definitiva, o programa apresentado no dia 14 de março de 2023 das redes sociais e demais plataformas que permitam o acesso ao público.
Deverão também promover campanha contra a discriminação das pessoas praticantes de religiões de matriz africana, mediante vinhetas, com inserções diárias na rádio, por 30 dias, contados do trânsito em julgado (quando não houver mais recursos).
Houve recurso de apelação por parte da defesa, que está para ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Fonte: Tribuna do Planalto