O Juiz Eleitoral, Felipe Sales Souza, julgou improcedente o processo que acusava o vereador de São Domingos, no nordeste goiano, Ismael da Piteira, por falsidade ideológica, em suposta fraude eleitoral realizada por uma simulação de doação de campanha nas eleições de 2020.
A decisão aconteceu no dia 2 de maio e divulgada nesta quarta-feira (03).
Segundo a denúncia, o contador da campanha do vereador teria solicitado à um homem que fizesse uma doação eleitoral simulada por meio de transferência bancária no valor de R$ 1.290,00.
Em audiência, uma testemunha afirmou que ao analisar as prestações de contas disponibilizadas, estranhou que o homem fosse o maior doador da campanha eleitoral de Ismael Silva Moreira e, ao procura-lo, este lhe informou que desconhecia qualquer doação eleitoral.
O homem (doador da campanha) também como testemunha declarou ao juiz que não fez nenhuma doação para a campanha de Ismael Silva Moreira.
Na decisão, o Juiz relatou que era certo que não foi produzida prova suficiente capaz de comprovar que o homem não teria efetivamente realizado a doação eleitoral, visto que compareceu pessoalmente no Banco e fez um depósito identificado no dia 19/11/2020, bem como no dia 27/11/2020, fez uma transferência eletrônica, originada de sua própria conta-bancária, ambos em favor da campanha de Ismael.
Ainda na decisão, o Juiz disse que o vereador Ismael Silva se mostra plausível, afastando qualquer dolo da conduta, uma vez que, ao que tudo indicam as provas produzidas, de fato houve uma doação eleitoral por parte do doador, devidamente amparada pela legislação.
“Nessas condições, não havendo plena certeza acerca da prática das condutas típicas e antijurídicas atribuídas aos réus e ainda, levando-se em conta a ausência de potencialidade lesiva da conduta, impõe-se a absolvição quanto aos referidos delitos”, disse o Juiz, ao absorver o vereador Ismael da Piteira e seu contador.