O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desmentiu a afirmação do ex-governador e pré-candidato ao governo de Goiás pelo PSB, José Eliton, de que o não pagamento da folha dos servidores públicos estaduais, referente ao mês de dezembro (e parte da de novembro), teria sido por opção do governador Ronaldo Caiado (UB). Segundo o órgão, no final do governo José Eltion não havia recursos disponíveis para honrar o pagamento dos salários dos servidores do Estado.
Na última quinta-feira, 5, o ex-tucano negou o rombo de R$ 6,7 bilhões em dívidas de curto prazo, despesas atestadas pelo TCE. A gestão de Marconi Perillo e Eliton teve as despesas reprovadas em parecer julgado pelo plenário da corte de contas. Segundo um político da base de Caiado, José Eliton premeditou o calote. O governista lembra que em outubro daquele ano, quase 90 dias antes de encerrar o exercício, o então governador editou o Decreto nº 9.346, o qual revogava o artigo 45 do Decreto nº 9.143, de 22 de janeiro de 2018, e que disciplinava o empenho e pagamento dos salários e encargos sociais dos servidores públicos estaduais.
“Com aquela atitude, já prevendo que não teria recursos disponíveis para honrar o pagamento da folha dos servidores, o governador José Eliton edita um decreto desobrigando-o de empenhar os recursos destinados à folha de pagamento, numa clara tentativa de se livrar de possíveis sanções cíveis e penais pelo não cumprimento das obrigações. Em outras palavras, isso foi um calote premeditado”, relata. Ao assumir a gestão estadual, Ronaldo Caiado foi obrigado, para honrar o compromisso com os servidores, parcelar o pagamento em atraso.
TCE rejeita as contas
Em junho de 2019, o TCE aprovou o relatório do do conselheiro Saulo Mesquita pela emissão de parecer prévio pela reprovação das contas de Marconi Perillo e José Eliton. Segundo o relator, várias irregularidades puderam ser apontadas em 2018, como abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação e superávit financeiro sem a existência de recursos disponíveis, realização de despesas sem prévio empenho, realização de despesas sem autorização orçamentária, violação ao limite de despesas com pessoal, previsto no artigo 20, inciso II, da LRF, inscrição de restos a pagar não acobertados por suficiente disponibilidade financeira, entre outros ilícitos.
De acordo com o relatório do órgão, o resultado financeiro deu valor negativado de R$ 3,5 bilhões. O número soma-se ainda aos restos a pagar dos exercícios anteriores e, ainda, as despesas não empenhadas, acrescidos da indisponibilidade de caixa. Dessa forma, os técnicos concluíram que, ao final de 2018, o rombo chegou na casa de R$ 6,7 bilhões. Os ex-governadores, no entanto, conseguiram decisão judicial favorável para que fossem ouvidos na sessão de julgamento das contas. Por isso, o parecer final do TCE ainda não chegou à Assembleia Legislativa para votação.
Fonte: Jornal Opção