O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, nesta quarta-feira (25), declarar inconstitucional um trecho da resolução da Câmara Municipal de Mambaí (GO) que havia concedido aumento salarial a um servidor do Legislativo.
A decisão atende a um pedido apresentado pelo prefeito do município por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava o artigo 10 da Resolução nº 001/2023 da Câmara de Mambaí. Na prática, o dispositivo permitia um reajuste de cerca de 330% no salário de um auxiliar de controle interno.
Com o entendimento unânime dos desembargadores, o aumento foi considerado ilegal, e a medida deixa de ter validade. O tribunal também reconheceu que os valores pagos com base no reajuste podem ter causado prejuízo aos cofres públicos.
O aumento havia sido concedido durante a gestão do então presidente da Câmara, à época responsável pela medida que agora foi anulada pela Justiça.
Segundo o procurador do município, Dr. Victor Hugo, a decisão abre caminho para novas ações. O objetivo é buscar o ressarcimento dos valores pagos de forma considerada irregular, além da apuração de eventuais responsabilidades.
“Da mesma forma que acionei a Justiça para barrar o aumento, agora vou atrás da devolução dos valores recebidos pelo servidor para os cofres do município”, afirmou Victor Hugo.
