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Cidades

Trabalhador obrigado a imitar Gretchen quando não batia metas será indenizado em Goiás

RedaçãoPor Redação16 de setembro de 2022
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Um consultor de vendas de telemarketing será indenizado em R$ 10 mil, após a Justiça reconhecer que ele sofria assédio moral em ambiente de trabalho, em Goiânia. Além dele, outros 21 ex-funcionários da empresa também serão indenizados, totalizando cerca de R$ 150 mil em danos morais.

De acordo com o processo, a empresa em que o homem trabalhava obrigava os funcionários a pagarem prendas quando não cumpriam metas. Entre as punições no qual o funcionário foi submetido, estava imitar a cantora Gretchen, reproduzir um cachorro e pular polichinelo.

A decisão da juíza substituta do Trabalho Tais Priscila Ferreira Resende da Cunha e Souza, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, foi em desfavor das empresas Life Mobile Telecom Eireli – ME, Cerrado Digital Telecom Ltda – ME e Telefônica Brasil S/A (Vivo). O valor arbitrado pela magistrada foi reiterado pela Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), que seguiram o voto do relator, o juiz convocado César Silveira.

Os advogados do ex-funcionário da empresa, Danyelle Zago e Alessandro Garibaldi Pereira, afirmaram em seu pedido que a cobrança das metas era abusiva e que os trabalhores eram submetifos a atos humilhantes e vexatórios.

Para a advogada Danyelle Zago, a decisão foi satisfatória. “Ela serve para coibir as outras empresas de promover esse tipo de assédio”.

“Foi uma decisão muito acertada dela e do tribunal que manteve a decisão da juíza. Tivemos ações exitosas com outros 21 empregados. Ao todo são 22. Foram danos morais de R$ 1.500 a R$ 10 mil. Os valores que ficaram mais baixos, conseguimos recorrer e aumentar o valor”, disse.

Ao todo, os advogados representam 22 ex-funcionários da empresa e os processos somam cerca de R$ 150 mil em danos morais.

A reportagem entrou em contato com a Vivo, que afirmou que “repudia veemente todo e qualquer ato que possa causar constrangimentos e destaca que não possui mais vínculo comercial de distribuição de produtos com a empresa citada no processo”..

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