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Início»Cidades»TRE-GO livra prefeito Alto Paraíso de Goiás de cassação, mas mantém multa
Cidades

TRE-GO livra prefeito Alto Paraíso de Goiás de cassação, mas mantém multa

RedaçãoPor Redação31 de janeiro de 2025
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O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deu parcial provimento ao Recurso Eleitoral impetrado pela defesa de Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes, ambos prefeito e vice de Alto Paraíso de Goiás, os livrando da cassação dos respetivos mandatos, mas os condenando ao pagamento de multas nos valores de 50.000 UFIR’s (226 mil reais) e 25.000 UFIR’s (113 mil reais) respectivamente.

De acordo com a Certidão de Julgamento, na sessão matutina de quinta-feira, 30, o doutor Alexandre Alencastro Veiga Hsiung fez sustentação oral pelos recorrentes Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes, e o doutor Luiz Felipe Souza de Lucena fez sustentação oral pelo recorrido Partido Liberal (PL) Diretório Municipal de Alto Paraíso de Goiás – GO.

Em seguida, a relatora, desembargadora eleitoral Alessandra Gontijo do Amaral, pediu vista dos autos.

O julgamento foi suspenso, e no retorno, já na sessão vespertina, a relatora, desembargadora eleitoral Alessandra Gontijo do Amaral, proferiu voto no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Eleitoral, reformando a sentença para condenar Marcus Adilson Rinco à pena de multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) UFIR’s (126 mil reais, com base no valor da UFIR’s em 2024) e Helena Maria da Conceição Gomes à 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR’S (113 mil reais, com base no valor da UFIR’s em 2024), pelas condutas vedadas previstas nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 9.504/1997.

Os demais membros acompanharam o voto da relatora.

Dessa maneira, o presidente, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, proclamou o resultado do julgamento nos seguintes termos: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, acolhendo parcialmente o parecer do Procurador Regional Eleitoral, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da relatora.

Em resumo, Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes não perdem seus mandatos e nem ficam inelegíveis, mas terão que pagar as multas nos valores já citados.

Fonte: Jornal O Vetor

Matéria completa no link: https://ovetor.com.br/cabe-recurso-tre-mantem-prefeito-e-vice-prefeita-nos-cargos-mas-os-condena-ao-pagamento-de-multas/

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