O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deu parcial provimento ao Recurso Eleitoral impetrado pela defesa de Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes, ambos prefeito e vice de Alto Paraíso de Goiás, os livrando da cassação dos respetivos mandatos, mas os condenando ao pagamento de multas nos valores de 50.000 UFIR’s (226 mil reais) e 25.000 UFIR’s (113 mil reais) respectivamente.
De acordo com a Certidão de Julgamento, na sessão matutina de quinta-feira, 30, o doutor Alexandre Alencastro Veiga Hsiung fez sustentação oral pelos recorrentes Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes, e o doutor Luiz Felipe Souza de Lucena fez sustentação oral pelo recorrido Partido Liberal (PL) Diretório Municipal de Alto Paraíso de Goiás – GO.
Em seguida, a relatora, desembargadora eleitoral Alessandra Gontijo do Amaral, pediu vista dos autos.
O julgamento foi suspenso, e no retorno, já na sessão vespertina, a relatora, desembargadora eleitoral Alessandra Gontijo do Amaral, proferiu voto no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Eleitoral, reformando a sentença para condenar Marcus Adilson Rinco à pena de multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) UFIR’s (126 mil reais, com base no valor da UFIR’s em 2024) e Helena Maria da Conceição Gomes à 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR’S (113 mil reais, com base no valor da UFIR’s em 2024), pelas condutas vedadas previstas nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 9.504/1997.
Os demais membros acompanharam o voto da relatora.
Dessa maneira, o presidente, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, proclamou o resultado do julgamento nos seguintes termos: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, acolhendo parcialmente o parecer do Procurador Regional Eleitoral, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da relatora.
Em resumo, Marcus Adilson Rinco e Helena Maria da Conceição Gomes não perdem seus mandatos e nem ficam inelegíveis, mas terão que pagar as multas nos valores já citados.
Fonte: Jornal O Vetor
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