O juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 105ª Zona Eleitoral de Goiás, decidiu na noite desta quinta-feira (3), que o candidato a prefeito de Monte Alegre de Goiás (GO), Juvenal Fernandes, está liberado para prosseguir sua campanha e concorrer livremente nas urnas, no próximo dia 6 de outubro.
Na sentença, o magistrado julgou improcedente o pedido de revisão de registro de candidatura impetrado pelo Prefeito Felipe Campos em desfavor do candidato a Prefeito pela Coligação Humanidade por Monte Alegre.
O processo que visava contestar a candidatura do mesmo foi considerado uma tentativa de contornar a legalidade e desrespeitar os princípios democráticos.
O juiz ressaltou que a questão já havia sido analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deferiu a candidatura de Juvenal Fernandes, garantindo assim seus direitos políticos.
Fonte: Dinomar Miranda