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TRF1 mantém decisão que obriga o município de Posse-GO a fornecer água potável e adequada para o consumo humano nas comunidades de Extrema e Baco-Pari

Após articulação do Ministério Público Federal (MPF), que pediu prioridade ao julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu decisão para resguardar o direito da Comunidade Quilombola de Extrema e de Baco-Pari, em Posse, no nordeste goiano.

No processo é discutido a questão do acesso à água potável nessas comunidades.

A atuação é parte da mobilização conhecida como Novembro Quilombola, mês dedicado ao tema em razão do Dia da Consciência Negra, celebrado no último dia 20.

Em memorial encaminhado ao TRF1, o Ministério Público solicitou que processos com a temática quilombola fossem tratados com prioridade no mês de novembro, especialmente aqueles aptos para julgamento.

No documento, o MPF frisou que o direito das comunidades remanescentes de quilombo ao reconhecimento de suas terras está previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. No entanto, passadas mais de três décadas, muitas delas ainda aguardam a regularização definitiva.

“Essa demora proporciona instabilidade e insegurança jurídica para as populações quilombolas, vítimas de violências contra seus direitos territoriais, seus modos de vida e, muitas vezes, contra a própria integridade física”, destacam, em documento, os procuradores regionais da República Felício Pontes e Lívia Tinôco. Para eles, as decisões obtidas ao longo do mês de novembro representam avanços importantes para a reparação de danos e garantia de direitos fundamentais dessas comunidades.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF, em 2017, com o objetivo de assegurar às comunidades de Extrema e Quilombola Baco-Pari, localizadas no Município de Posse (GO), o acesso à água potável e adequada para o consumo humano.

Em primeira instância, o município foi condenado a concluir a instalação e manutenção do sistema de distribuição de água potável destinado às comunidades, além de assegurar o fornecimento de água às comunidades por caminhão-pipa, pelo menos uma vez por semana, até a conclusão das obras.

Sem recurso voluntário, o processo subiu ao TRF1 para reexame da decisão. Em parecer, o MPF sustentou que a sentença não merecia reparos, o que foi acolhido pela 12ª Turma do tribunal, de forma unânime, no último dia 4.

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