José Martins de Oliveira e Eliane Jesus do Nascimentos buscaram a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para realizar o reconhecimento de paternidade de sua filha, Kemilly, de 7 anos de idade. Apesar de estarem juntos há 12 anos, José não registrou a filha e aproveitou o atendimento itinerante em Divinópolis de Goiás para fazer o exame de DNA e colocar o seu nome no registro da criança.
O atendimento, que aconteceu na terça-feira (29/08), foi uma das 163 assistências jurídicas realizadas pela DPE-GO, no evento Justiça Itinerante. A ação continuou nesta quarta-feira (30/08).
“Eu não tenho dúvida de que ela é minha filha, mas o povo fala muito. Às vezes estou conversando com alguém e me falam que não é minha filha, porque não se parece comigo”, contou José Martins. “Agora nós resolvemos fazer o exame para registrar ela, porquê não dá pra ficar sem esse registro”.
Foi feita coleta do DNA dos três, que, por meio de uma parceria da DPE-GO com a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), o exame será realizado gratuitamente, com resultado em até 45 dias.
“Nós dois estamos juntos há 12 anos e é a felicidade maior do mundo saber que minha filha é legítima. Nós criamos ela juntos”, disse. Após o resultado do exame, a Defensoria Pública entrará em contato com a família para finalizar o processo de reconhecimento de paternidade.
Prerrogativa do Poder de Requisição
Patrícia* (nome fictício) perdeu o filho em dezembro de 2022. Sabendo que havia um dinheiro na conta poupança dele, ela procurou a Defensoria Pública durante o itinerante para conseguir acessá-lo, uma vez que faz falta à família.
“No evento de hoje, a Caixa Econômica Federal participou com um caminhão, que funciona como Agência Itinerante”, explicou Ketlyn Chaves, responsável pelo atendimento. “Dessa forma, eu compareci presencialmente e fiz o uso da prerrogativa do poder de requisição da Defensoria Pública, requisitando os dados do extrato bancário do falecido”.
A defensora pública constatou que existiam 3 mil reais na conta poupança do filho de Patrícia e, a partir dessa informação, realizou um pedido de alvará judicial para a liberação do dinheiro à família. “Pela legislação é possível e não há necessidade de ajuizamento de ação de inventário ou de arrolamento”, afirmou Ketlyn Chaves. “Tudo isso só foi possível a partir do poder de requisição, já que a mãe não conseguia acesso nem mesmo aos extratos bancários do filho falecido”.
O poder de requisição é uma prerrogativa reconhecida constitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Defensoria Pública pode – por exemplo – requisitar às entidades públicas informações, exames e serviços que podem impactar na vida do assistido. “Essa prerrogativa funciona como um mote para que o acesso à justiça seja efetivo”, reforçou a defensora pública.
Atuação Conjunta
Com a presença de diversas instituições no Justiça Itinerante, a Defensoria Pública consegue realizar um atendimento mais célere e preciso às suas assistidas e aos seus assistidos. Para defensora pública Ana Paula Vico, a atuação conjunta das diversas instituições participantes possibilita que sejam evitadas um enorme número de ações judiciais.
“Isso, porque em um mesmo local nós já conseguimos resolver o problema de uma pessoa que, muitas vezes, nem precisaria de uma demanda judicial”, contou. “Então, a presença da DPE-GO nesses mutirões é determinante e indispensável, porque vai além de uma atuação processual. Essa dinâmica de atendimento tem tudo a ver com a perspectiva da Defensoria Pública, que prioriza não só a solução judicial de conflitos, que às vezes é necessária, mas também a solução extrajudicial”.
Neste itinerante de Divinópolis, a DPE-GO contou com o apoio do Cartório, que auxiliou nas demandas de segunda via de documentos e esteve presente no stand da Defensoria. A tabeliã Jally Matos atuou junto aos integrantes da Instituição, para tornar mais célere os encaminhamentos ao cartório
Texto e fotos: Gustavo Burns (Dicom/DPE-GO)