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Vereadores de Campos Belos-GO rejeitam projeto de lei sobre alíquotas previdenciárias e podem deixar município sem CRP

A Câmara de Vereadores de Campos Belos (GO) rejeitou na terça-feira (26) um Projeto de Lei do Poder Executivo local que fixava as alíquotas patronais da previdência, aquelas recolhidas pelo Poder Público para o fundo de previdência dos servidores do município (Prevcampos).

Até o ano passado, essas alíquotas eram fixadas por decreto do Prefeito, o que gerou muito abuso dos gestores ao longo dos anos e prejuízos milionários aos fundos que garantem as aposentadorias dos servidores municipais.

Um exemplo grave ocorreu em Campos Belos, quando o ex-prefeito Aurolino Santos Ninha, no início dos anos 2000, fixou a alíquota de contribuição patronal em mero 1%, o que provocou uma séria de prejuízos ao Prevcampos,  quase levando-o ao colapso.

No PL rejeitado pela Câmara, nesta semana, o prefeito Pablo Geovanne tinha mandado uma alíquota patronal de 33%.

Em  razão desses abusos cometidos por diversos prefeito Brasil a fora, o governo federal baixou uma portaria determinando que as alíquotas passassem  a ser fixadas em Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores. 

E para punir as prefeituras que não cumprissem as novas diretrizes, com a aprovação dos vereadores fixando os valores, passariam a ficar sujas e não mais receberiam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Qualquer irregularidade, as prefeituras não conseguem emitir o CRP e, por consequência, não podem receber repasses federais. Em outras palavras, verbas do Fundeb (educação), do PAC, do SUS, emendas de senadores e deputados federais.  

E mais, os prefeitos, ao fazerem os cálculos, têm que possuir em seus quadros profissionais atuariais, especialistas em cálculos previdenciários, que devem obedecer a cálculos matemáticos, levando-se em  consideração  uma série de fatores, como tábuas de mortalidade, tábua biométrica, juros, rendimentos, quantitativo de aposentados de cada sexo e faixa de idade.

Nada pode ser criado de vontade própria.

Há até uma lei federal que regula as alíquotas máximas e mínimas.

A  Lei Nº 9.717/1998 dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.

No seu artigo segundo, diz que a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. O mínimo é 14% e o máximo é o dobro. A Lei municipal de Campos Belos diz a mesma coisa.

No município de Campos Belos, na parte patronal, há três alíquotas: o custo normal, o custo suplementar e taxa de administração. Como visto, a matéria é complexa e cheia de regras.

Mas os vereadores de Campos Belos (GO) parecem conhecer de tudo, pois são especialistas em diversas áreas e costumam ignorar órgãos técnicos.

Um deles ocorreu recentemente, quando 10 parlamentares ignoraram o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que reprovava as contas públicas do ex-prefeito Eduardo Terra, por gastar além do teto legal com servidores.

O então prefeito feriu a Lei de Responsabilidade. Com um fundamentado voto e pareceres da assessoria técnica que comprovaram as irregularidades, os conselheiros decidiram pela rejeição da prestação de contas do ex-prefeito.  

Mas os parlamentares de Campos Belos, que entendem  mais da matéria do que o próprio Tribunal de Contas, não aceitaram a decisão e aprovaram as contas de Eduardo Terra, meramente com vistas a questões de política local.

Em outra decisão, os mesmos vereadores aprovaram um projeto de lei para permitir que Clubes de Tiros funcionassem próximos a escolas. Decreto do Governo Federal deste ano determinou que clubes de tiros funcionem longe de escolas, igrejas e hospitais,  no mínimo, um quilômetro de distância.

Mas os parlamentares, para beneficiar empresários locais em detrimento do interesse público maior da segurança pública, votaram e aprovaram a lei, devidamente inconstitucional. Só o governo federal pode legislar sobre munição e armamento.

Agora, também contrário ao interesse público geral, apenas para derrotar o prefeito que hoje está sentado à frente das decisões do Executivo local, os parlamentares de Campos Belos rejeitaram outra matéria de cunho técnico, agora em questão previdenciária.

E não foi por falta de esforço da Gestora do Previcampos e dos técnicos atuariais do município.

Após a rejeição da Lei, o prefeito Pablo Geovanne gravou um vídeo e destacou o desserviço  feito pelo Câmara de Vereadores a interesses caros ao município, como a ameaça do não recebimento de verbas federais.

Percebendo o tamanho da reação da opinião publica, os vereadores também gravaram um vídeo para tentar explicações. Uma delas de que o prefeito tinha ferido a Lei Municipal n°1.049/2010 e que a prefeitura estava usando de “fraudes”.

O Blog entrou em contato com dois vereadores para tentar obter uma explicação plausível para a rejeição. O vereador Carlinhos do América se limitou a repassar um texto feito por professores e não respondeu aos questionamentos. O vereador Gilson ligou e disse que os cálculos feitos pela prefeitura não estavam corretos.

Em contraponto, a gestora do Prevcampos, Neura Márcia, respondeu que a Lei Municipal n°1.049/2010, no seu Art. 79, autoriza ao Executivo a fazer as alterações das alíquotas previdenciárias da parte patronal, por Decreto.

“Isto posto, o Chefe do Poder Executivo promoveu o Decreto n° 096/22, contudo com o advento da Portaria n° 1467/22, do Governo Federal, trouxe uma nova redação nas exigências impostas que trata das mudanças de alíquota que somente poderia ser via Lei.

Sendo assim, a Administração somente está adequando ao novo posicionamento do Ministério da Previdência Social não ferindo o que a legislação municipal acima citada permite”, explicou a gestora.

Neura Márcia explicou ainda que, pelo histórico de alíquotas dos últimos anos, não houve redução e sim, aumento.

“Pablo entrou em 2021, a alíquota tinha sido majorada de 18,61% para 20,11%. Em 2021, fez o decreto 150/2021 e aumentou novamente de 20,11% para 26,10%. Em 2022, fez o Decreto 096/2022, que aumentou de 26,10% para 33%.

E além de aumentar a alíquota para 33%, o prefeito concordou em colocar no Decreto uma parte de aporte. Esse aporte é calculado todos os meses e geramos uma guia para prefeitura pagar, para que as despesas não superem as receitas”, disse

Ela informou que em 2023, de janeiro a novembro, já foi pago um total de R$ 696.077,34 de aporte financeiro.

“E ainda vamos gerar a guia de dezembro que deverá ser paga em janeiro. Não existe nenhuma guia em atraso, todas foram pagas dentro do dia. De Patronal (janeiro a novembro) foram pagos um total de R$ 5.864.655,39. Ademais, na própria Lei citada pelos vereadores – Lei n° 1.362/2021, no seu Art. 2°, diz que as previsões de alíquotas para os próximos anos poderão sofrer alterações nas próximas avaliações atuariais anuais”.

Parece que não sobraram justificativas aos parlamentares, que no ano que vem vão enfrentar as urnas em busca de reeleição. A pergunta é: quantos vão sobreviver?

Assista à integra da Sessão da Câmara que rejeito a matéria

Fonte e texto: Dinomar Miranda

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