O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (10), em caráter liminar, a validade das leis estaduais 23.291/2025 e 22.940/2024, que tratam respectivamente do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e da parceria do Estado com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária em Goiás (Ifag) para gestão do fundo. Moraes afirmou que há “risco de lesão irreparável” caso as leis continuem vigentes, diante da magnitude dos recursos administrados e da ausência de licitação.
O Fundeinfra utiliza recursos auferidos junto ao agro para execução de obras em rodovias do Estado, e o Ifag foi designado sem licitação. O ministro STF atendeu pedido feito pelo diretório nacional do PT, que protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na última terça-feira (7).
A lei 23291/2025 autorizou o Estado a firmar parceria direta com o Ifag, independente da realização de um chamamento público. A 22.940/2024, por sua vez, deu permissão para “a execução de obras de engenharia por contribuintes, de maneira privada, em regime de compensação com créditos do fundo”.
Em análise preliminar, Moraes afirmou que há “indícios de violação ao princípio da obrigatoriedade de licitação” e que os dispositivos estaduais “antagonizam normas gerais delineadas pela União”.
Em nota, o governador Ronaldo Caiado se manifestou sobre a decisão. Veja:
Sobre a liminar concedida pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, em ação proposta pelo Diretório Nacional do PT contra andamento de obras da nossa gestão, quero afirmar que cumprirei a decisão.
Mas gostaria também de dizer que, durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase do novo presidente em seu discurso:
“Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política”.
O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político.
Ronaldo Caiado
Governador de Goiás