A publicação da Lei Municipal nº 620/2025, que autoriza a contratação temporária de servidores em Alvorada do Norte (GO), tem causado preocupação entre candidatos aprovados no concurso público nº 01/2024, que ainda aguardam convocação. A lei foi divulgada no Diário Oficial do Município, juntamente com a abertura de um processo seletivo para preencher dezenas de vagas em áreas centrais da administração.
O texto legal permite a contratação por “necessidade temporária de excepcional interesse público”, mas a lista de cargos e quantidades divulgadas chamou a atenção de concursados e especialistas. Isso porque muitos dos cargos oferecidos no processo seletivo são exatamente os mesmos para os quais o concurso público vigente já tem candidatos aprovados.
No concurso, há classificados para funções como:
• Técnico em Enfermagem
• Auxiliar de Saúde Bucal
• Técnico de Laboratório
• Auxiliar de Serviços Gerais
• Motorista
• Agente Administrativo
• Monitor
• Educador Físico
• Psicólogo
• Professores
• Merendeira
• Enfermeiro
Já a lei de contratação temporária autoriza a contratação de mais de 150 servidores, distribuídos entre funções permanentes da administração municipal, incluindo:
• 42 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais
• 14 vagas para Monitores
• 12 vagas para Merendeiras
• 6 vagas para Técnicos em Enfermagem
• 6 vagas para Enfermeiros
• 5 vagas para Auxiliar Administrativo
• 13 vagas para Vigias
• 40 vagas para Professores
• Entre outras funções essenciais
A sobreposição entre as funções previstas no concurso e no seletivo levantou dúvidas entre os candidatos aprovados, que temem que as contratações temporárias atrasem — ou substituam — as nomeações que aguardam.
Uma pessoa ligada à prefeitura afirmou, de maneira informal, que as contratações temporárias seriam destinadas exclusivamente para cobrir servidores afastados por licença-maternidade, licença-prêmio, problemas de saúde e licenças por interesse particular. No entanto, o quantitativo elevado de vagas e a ausência de justificativas individualizadas no texto da lei geram questionamentos.
Para especialistas em direito administrativo, cargos como serviços gerais, monitoria, merenda escolar e funções técnicas da saúde são considerados permanentes, uma vez que a administração necessita deles continuamente ao longo do ano. Em casos assim, a contratação temporária só é permitida se houver uma emergência real e comprovada.
O que diz a lei e a jurisprudência?
A Constituição Federal permite a contratação temporária apenas em situações excepcionais, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que:
📌 o município não pode contratar temporários para cargos que possuem concursados aprovados aguardando nomeação, quando se trata de funções permanentes.
Caso isso ocorra, a situação pode ser caracterizada como burla ao concurso, o que viola o princípio da legalidade e pode ser questionado judicialmente ou levado ao Ministério Público.
Concursados demonstram preocupação
Desde a publicação da lei, candidatos aprovados têm manifestado preocupação e cobrado explicações sobre o impacto do processo seletivo nas futuras convocações do concurso.
Muitos temem que as vagas destinades ao seletivo sejam as mesmas que deveriam ser preenchidas pelos aprovados, especialmente porque o concurso segue válido e dentro do prazo legal.
Até o momento, a Prefeitura de Alvorada do Norte não se manifestou oficialmente sobre a situação, nem apresentou cronograma de convocação.

