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Cidades

Prefeitura publica lei que autoriza contratação temporária e gera dúvidas sobre convocação de aprovados em concurso público em Alvorada do Norte-GO

RedaçãoPor Redação19 de novembro de 2025
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A publicação da Lei Municipal nº 620/2025, que autoriza a contratação temporária de servidores em Alvorada do Norte (GO), tem causado preocupação entre candidatos aprovados no concurso público nº 01/2024, que ainda aguardam convocação. A lei foi divulgada no Diário Oficial do Município, juntamente com a abertura de um processo seletivo para preencher dezenas de vagas em áreas centrais da administração.

O texto legal permite a contratação por “necessidade temporária de excepcional interesse público”, mas a lista de cargos e quantidades divulgadas chamou a atenção de concursados e especialistas. Isso porque muitos dos cargos oferecidos no processo seletivo são exatamente os mesmos para os quais o concurso público vigente já tem candidatos aprovados.

No concurso, há classificados para funções como:

• Técnico em Enfermagem

• Auxiliar de Saúde Bucal

• Técnico de Laboratório

• Auxiliar de Serviços Gerais

• Motorista

• Agente Administrativo

• Monitor

• Educador Físico

• Psicólogo

• Professores

• Merendeira

• Enfermeiro

Já a lei de contratação temporária autoriza a contratação de mais de 150 servidores, distribuídos entre funções permanentes da administração municipal, incluindo:

• 42 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais

• 14 vagas para Monitores

• 12 vagas para Merendeiras

• 6 vagas para Técnicos em Enfermagem

• 6 vagas para Enfermeiros

• 5 vagas para Auxiliar Administrativo

• 13 vagas para Vigias

• 40 vagas para Professores

• Entre outras funções essenciais

A sobreposição entre as funções previstas no concurso e no seletivo levantou dúvidas entre os candidatos aprovados, que temem que as contratações temporárias atrasem — ou substituam — as nomeações que aguardam.

Uma pessoa ligada à prefeitura afirmou, de maneira informal, que as contratações temporárias seriam destinadas exclusivamente para cobrir servidores afastados por licença-maternidade, licença-prêmio, problemas de saúde e licenças por interesse particular. No entanto, o quantitativo elevado de vagas e a ausência de justificativas individualizadas no texto da lei geram questionamentos.

Para especialistas em direito administrativo, cargos como serviços gerais, monitoria, merenda escolar e funções técnicas da saúde são considerados permanentes, uma vez que a administração necessita deles continuamente ao longo do ano. Em casos assim, a contratação temporária só é permitida se houver uma emergência real e comprovada.

O que diz a lei e a jurisprudência?

A Constituição Federal permite a contratação temporária apenas em situações excepcionais, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que:

📌 o município não pode contratar temporários para cargos que possuem concursados aprovados aguardando nomeação, quando se trata de funções permanentes.

Caso isso ocorra, a situação pode ser caracterizada como burla ao concurso, o que viola o princípio da legalidade e pode ser questionado judicialmente ou levado ao Ministério Público.

Concursados demonstram preocupação

Desde a publicação da lei, candidatos aprovados têm manifestado preocupação e cobrado explicações sobre o impacto do processo seletivo nas futuras convocações do concurso.

Muitos temem que as vagas destinades ao seletivo sejam as mesmas que deveriam ser preenchidas pelos aprovados, especialmente porque o concurso segue válido e dentro do prazo legal.

Até o momento, a Prefeitura de Alvorada do Norte não se manifestou oficialmente sobre a situação, nem apresentou cronograma de convocação.

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