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Polícia Civil indicia radialista por calúnia contra prefeita de Formosa-GO; radialista nega

RedaçãoPor Redação20 de novembro de 2025
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A Polícia Civil de Goiás concluiu o inquérito policial nº 2506449935 e indiciou o radialista e jornalista, assessor de imprensa da Câmara Municipal de Formosa, Fábio José de Souza Rodrigues, pela prática, em tese, do crime de calúnia contra a prefeita Simone Dias Ribeiro (UB). A decisão é assinada pelo delegado Paulo Henrique Ferreira dos Santos e foi formalizada em 17 de novembro de 2025.

Segundo a investigação conduzida pela 1ª Delegacia de Polícia de Formosa, há indícios de que o comunicador imputou falsamente um “crime grave” à prefeita em um áudio divulgado na Rádio Lance FM e replicado em diversos grupos de WhatsApp.

A apuração começou após a prefeita Simone Ribeiro informar que tomou conhecimento de um áudio em que o radialista afirmava que ela teria determinado que eletricistas da Prefeitura realizassem uma ligação clandestina de energia na creche do CMEI Maguito Vilela.

No conteúdo divulgado, Rodrigues sustentava que a gestora teria ordenado a religação da energia após o corte motivado pelo atraso em três parcelas de faturas, o que configuraria furto qualificado de energia elétrica, previsto no artigo 155, § 3º do Código Penal.

Em depoimento, a prefeita negou categoricamente ter autorizado qualquer servidor municipal a fazer a religação.

O inquérito reuniu documentos da Equatorial Energia (Ofício nº 993425145) que contradizem a versão divulgada pelo radialista. A concessionária confirmou que o fornecimento de energia da creche foi cortado em 18 de setembro de 2025 por inadimplência, mas informou que o restabelecimento também foi realizado pela própria empresa no mesmo dia, de forma excepcional e por ordem interna da gerência — e não por eletricistas da Prefeitura.

Os pagamentos das faturas pendentes, segundo a Equatorial, só foram identificados nos dias 19, 20 e 24 de setembro, ou seja, após o restabelecimento.

Interrogatório e crítica ao procedimento jornalístico

Durante o interrogatório, o radialista admitiu ser o autor da gravação. Ele afirmou ter se baseado em vídeos do vereador Ciê do Sacolão, em um vídeo da própria prefeita e em uma conversa que teria tido com uma gerente regional da Equatorial, que, segundo ele, teria confirmado as informações.

O delegado responsável, porém, destacou que o comunicador não observou o “dever mínimo de diligência inerente ao exercício do jornalismo”, ao atribuir um crime grave à prefeita sem verificar adequadamente a veracidade dos fatos. O relatório conclui que Rodrigues agiu com intenção de ofender a honra da gestora ao classificá-la como autora de um “crime gravíssimo”.

Fábio José de Souza Rodrigues afirmou que possui provas de que não foi a Equatorial quem restabeleceu a energia do CMEI. “Tenho vídeos que mostram que a prefeitura realizou a religação, além de registros da própria Equatorial indicando que não foi a empresa que fez o serviço”, destacou. Ele ressalta que não comete calúnia ao apresentar documentos que sustentam as declarações feitas na rádio.

O radialista, que afirma ter 38 anos de experiência na comunicação, disse que jamais faria qualquer afirmação sem respaldo. “A prefeita está mal avaliada no município e tenta silenciar aqueles que denunciam sua má gestão”, declarou.

Fábio reforça que pretende comprovar na Justiça que não mentiu nem caluniou a prefeita.

Segundo o ofício da Equatorial, a energia foi cortada em 18 de setembro de 2025 e somente religada pela empresa em 26 de setembro, após a confirmação do pagamento. Contudo, a religação havia sido realizada pela Prefeitura já no dia 19 de setembro.

Divulgação amplia gravidade do crime

A Polícia Civil também enquadrou o caso na majorante prevista no artigo 141, inciso III, do Código Penal, já que a calúnia foi disseminada por meio de rádio e redes sociais, o que ampliou seu alcance e potencial ofensivo.

Com a conclusão do inquérito e a indicação de materialidade e indícios suficientes de autoria, o relatório foi encaminhado ao Poder Judiciário. Caberá ao Ministério Público, titular da ação penal, formar a opinio delicti e decidir sobre o oferecimento da denúncia ou a realização de novas diligências.

A reportagem entrou em contato com o radialista, mas não obteve retorno. O espaço continua aberto.

Nota eviada pela defesa do radialista

Fonte: Jornal Opção

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