A Justiça Eleitoral de Goiás cassou o diploma do vereador Dhouglas Moreira Lopes de Barros (MDB), eleito no município de Iaciara (GO), por prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 29ª Zona Eleitoral de Posse (GO) e assinada pela juíza eleitoral Lisandra Pires Caetano.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a existência de um esquema de compra de votos organizado por meio de um grupo de WhatsApp denominado “Grupo do 15015”. Segundo a sentença, o então candidato teria utilizado um intermediário menor de idade para criar o grupo e coordenar a abordagem de eleitores, oferecendo dinheiro em troca de votos. Os valores prometidos variavam entre R$ 50 para quem apenas votasse e R$ 150 para quem gravasse o momento do voto, com orientações para que os eleitores escondessem o celular nas roupas íntimas, violando o sigilo do voto.
Durante a instrução processual, a Justiça considerou válidas provas como prints de conversas, áudios extraídos do grupo e depoimentos colhidos na fase policial e confirmados em juízo. O menor responsável pela criação do grupo confessou em juízo ter criado o grupo a pedido do candidato e detalhou a dinâmica do esquema. Apesar de nenhuma testemunha ter confirmado o recebimento efetivo de dinheiro, a magistrada destacou que, conforme a legislação eleitoral, a simples oferta ou promessa de vantagem já é suficiente para caracterizar a compra de votos.
A defesa alegou perseguição política, nulidade das provas e ausência de vínculo entre o candidato e os fatos apurados, mas todos os argumentos foram rejeitados pela Justiça Eleitoral. A juíza entendeu que não houve coação capaz de invalidar os depoimentos e que as provas digitais foram obtidas de forma lícita, mediante entrega voluntária dos aparelhos celulares à autoridade policial.
Embora tenha reconhecido a prática de captação ilícita de sufrágio, a Justiça Eleitoral afastou a condenação por abuso de poder econômico. Segundo a sentença, não houve utilização efetiva de recursos financeiros em volume suficiente para causar desequilíbrio na disputa eleitoral, já que nenhuma das promessas de pagamento foi efetivamente cumprida.
Com a decisão, além da cassação do diploma, o vereador foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e declarado inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. A Justiça determinou ainda a anotação da penalidade no cadastro eleitoral.
Em nota, o vereador afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e disse confiar que o entendimento adotado em primeira instância será revisto pelo Tribunal Regional Eleitoral. Segundo ele, “o erro cometido na sentença será reparado pelo Tribunal”, e a expectativa é de que a decisão seja reformada. O parlamentar afirmou ainda que seguirá exercendo o mandato e declarou confiar que continuará representando a juventude e a população de Iaciara até o fim do mandato eletivo, “se Deus permitir”.

