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Recurso do MPGO é acolhido pela Justiça a fim de garantir adequações em unidades de acolhimento de pessoas em situação de rua de Formosa-GO

RedaçãoPor Redação10 de março de 2026
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Recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinando ao município de Formosa a regularização das condições sanitárias e de segurança da Casa de Passagem e do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) do município. A decisão, proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acatou agravo de instrumento interposto pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, após a tutela de urgência ter sido negada em primeiro grau.

O município terá um prazo de cinco dias para apresentar à Justiça cópia do contrato de fornecimento de alimentos e insumos à Casa de Passagem; comprovação da regularização das não conformidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal de Formosa; e comprovação do cumprimento das exigências impostas pelo Corpo de Bombeiros para a expedição do certificado de conformidade.

Irregularidades graves levaram à ação

A atuação do MP teve início após o recebimento de relatório técnico elaborado pela Vigilância Sanitária Municipal de Formosa, com inspeção datada de 24 de fevereiro de 2025, que apontou uma série de irregularidades nas duas unidades de assistência social. Entre os problemas identificados estão:

•    a ausência de alvará sanitário;
•    falta de ventilação nos dormitórios, banheiros inadequados, deficiências na estrutura física da cozinha;
•    ausência de controle de pragas e ausência de sistema de combate a incêndio adequado;
•    equipamentos e utensílios em condições impróprias para uso.

Segundo relata a promotora, o Corpo de Bombeiros também registrou exigências não cumpridas pelo município, incluindo a necessidade de construção de rota de fuga com sinalização de saída de emergência, instalação e manutenção de extintores, retirada de recipientes de GLP do interior das edificações e realização de manutenção nas instalações elétricas.

A situação mais grave encontrada, de acordo com Andrea Beatriz, foi a ausência de contrato formal de fornecimento de alimentos à Casa de Passagem, que abriga pessoas em situação de rua. A alimentação das pessoas acolhidas estava sendo realizada por meio de doações, sem comprovação de origem ou controle de qualidade.

Diante da inércia do município após o envio de diversos ofícios pela Promotoria de Justiça, o MP ajuizou a ação civil pública com pedido de tutela de urgência. O juízo de primeiro grau negou o pedido liminar, sob o argumento de que se tratava de pedido de retorno de servidoras(es) em desvio de função, fundamentação diferente dos fatos narrados na petição inicial, conforme apontou o MP no recurso.

Ao interpor o agravo de instrumento, a 6ª PJ sustentou estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito, diante das irregularidades comprovadas documentalmente, e o perigo de dano, ante o risco concreto à saúde, à integridade física e à segurança das pessoas usuárias dos serviços.

Decisão do TJ apontou equívoco na primeira análise

O desembargador Paulo César Alves das Neves, relator do caso, reconheceu que a decisão de primeiro grau não se ateve aos fatos descritos na petição inicial e reformou a decisão, acolhendo integralmente a tutela de urgência requerida pelo MP. O acórdão da 4ª turma julgadora da 11ª Câmara Cível aponta que as irregularidades sanitárias documentadas comprometem a eficiência do atendimento socioassistencial direcionado à população em situação de rua e configuram descumprimento da política pública delineada no ordenamento jurídico.

O colegiado apontou ainda que a falta de infraestrutura adequada representa risco concreto à integridade física e à saúde das pessoas frequentadoras dos equipamentos, justificando a intervenção judicial diante da inércia da administração pública municipal.

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