O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar que determina a suspensão de processo seletivo simplificado e de contratações temporárias realizadas pelo município de Monte Algrede Goiás.
A medida visa assegurar a nomeação de candidatas(os) aprovadas(os) em concurso público. A ação civil pública foi proposta no início de abril pelo promotor de Justiça titular da comarca, André Luis Ribeiro Duarte.
Na decisão, a Justiça determinou que o Executivo municipal suspenda imediatamente os efeitos do Processo Seletivo Simplificado nº 2/2026, bem como de outros certames semelhantes destinados à contratação de pessoas não aprovadas em concurso público, em especial, para cargos previstos no Edital nº 4/2024.
A liminar também proíbe o município de celebrar ou renovar contratações temporárias para os mesmos cargos constantes do edital de 2024, quando houver vagas disponíveis com candidatas(os) aprovadas(os) ou em cadastro de reserva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Conforme apontado pelo promotor de Justiça, o município realizou e homologou concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, mas, além de não nomear as(os) aprovadas(os), passou a fazer contratações temporárias para os mesmos cargos e, recentemente, lançou novo processo seletivo para renovação desses vínculos.
O membro do MPGO observa ainda que o relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que as justificativas apresentadas pelo Executivo para as contratações temporárias foram genéricas e incompatíveis com a ordem constitucional, indicando possível burla ao concurso público.
No mérito da ação, o MPGO requereu a confirmação da liminar, com a condenação do município à rescisão dos contratos temporários, bem como à nomeação e convocação de todas(os) as(os) candidatas(os) aprovadas(os) no Concurso Público nº 1/2024, em observância às vagas previstas no edital e àquelas surgidas durante o prazo de validade do certame.


