A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) notificou o ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás, Divaldo Wilian Rinco a pagar R$ 545 mil de uma parcela de um convênio assinado em 2010. O problema é que o ex-político morreu no mesmo ano, ou seja, há 11 anos.
A notificação da Funasa publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro disse que o ex-político estava em “local incerto”, mas que ele deveria devolver o dinheiro no prazo máximo de 15 dias para não ter o nome e o CPF inscritos no Sistema de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.
Em nota, a Funasa explicou que não existiam informações sobre a morte de Divaldo Rinco no processo que gerou a cobrança pelo convênio celebrado entre a fundação e o município, em 17/06/2010 (leia a íntegra ao final).
Morto a tiros
Divaldo foi assassinado em 2 de setembro de 2010, em frente a um bar de Alto Paraíso de Goiás. Segundo a investigação, o então prefeito conversava sobre assuntos políticos com três pessoas e ao sair do local, foi chamado por Ary da Abadia Garcez para uma conversa, que seria um adversário político dele.
Ary Garcez foi condenado em julho de 2017 a 19 anos de prisão pelo crime. Segundo o Ministério Público de Goiás, o ex-prefeito levou três tiros nas costas. A motivação do homicídio teria sido uma rixa política entre os dois ocorrida nas eleições daquele ano.
Divaldo estava em seu terceiro mandato. Ele já havia sido prefeito da cidade anteriormente de 1993 a 1996 e de 2001 a 2004.
Nota da Funasa
Sob a notificação do ex-prefeito do Município de Alto Paraíso de Goiás/GO, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) esclarece que:
1.Não existiam informações sobre o óbito do ex-gestor Divaldo Wilian Rinco no processo n° 25100.052.274/2009-23, que trata do convênio n° 0245/2009, celebrado entre a Funasa e o município;
2. O ex-gestor Divaldo figurava no rol de responsáveis pelo instrumento como celebrante e por ter recebido a 1ª parcela do referido convênio, em 17/6/2010;
3. A publicação do edital de notificação no DOU n° 232 de 10/12/21 decorreu de erro material durante as tramitações administrativas que determina sua correção imediata, tendo em vista que os danos verificados se deram de fato na gestão sucessora, cujo responsável legítimo já se encontra devidamente notificado, estando os autos em fase de prazo para alegações/defesa e/ou ressarcimento.
Fonte: G1