A Justiça determinou que empresas responsáveis pelos loteamentos Residencial Bela Vista e Residenciais Bela Vista I e II, em Posse, no nordeste de Goiás, implantem infraestrutura básica nos empreendimentos. A decisão atende a pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Posse.
A liminar foi concedida pela Vara da Fazenda Pública da comarca e obriga as empresas Residencial Bela Vista SPE Ltda. (Casa & Terra Empreendimentos) e Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda. a apresentarem, no prazo de até 90 dias, um cronograma técnico-executivo detalhado para realização das obras.
Além disso, a Justiça estabeleceu prazo máximo de 180 dias para o início dos serviços de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e implantação da rede de esgoto nos loteamentos.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Segundo o MPGO, os loteamentos foram aprovados sem a implantação completa da infraestrutura mínima exigida pela legislação federal. As ações civis públicas apontaram ausência de galerias pluviais, rede de esgotamento sanitário e pavimentação asfáltica nos empreendimentos.
O Ministério Público também questionou a legalidade do decreto municipal que autorizou os loteamentos sem exigir integralmente a estrutura prevista na Lei Federal nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo urbano.
Na decisão, a magistrada destacou que os documentos apresentados pelo MPGO demonstram indícios de ilegalidade na aprovação dos loteamentos sem a infraestrutura básica obrigatória. A juíza também ressaltou os riscos ambientais e urbanísticos provocados pela falta de drenagem e pavimentação, incluindo processos erosivos e possíveis impactos em áreas de preservação ambiental e na nascente do Riacho das Éguas.
A Justiça ainda reconheceu a conexão entre as três ações propostas pelo Ministério Público e determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto.
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