A Justiça de Goiás concedeu uma liminar determinando que a Prefeitura de Buritinópolis apresente, em até cinco dias, toda a documentação relacionada a um procedimento de contratação por dispensa de licitação que está sendo investigado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão foi assinada pelo juiz Nelson Garcia Pereira Junior, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Alvorada do Norte.
Segundo a decisão, o Ministério Público instaurou uma Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades em uma contratação direta destinada à aquisição de peças e manutenção de motocicletas da frota municipal, no valor de R$ 60.615.
De acordo com o processo, a investigação aponta indícios que precisam ser esclarecidos, como possível extrapolação do limite legal para dispensa de licitação, eventual desproporcionalidade na quantidade de peças adquiridas, inclusão de item considerado estranho ao objeto contratado, possível vínculo do fornecedor com o município, além de suspeitas de superfaturamento e desvio de finalidade.
Ainda conforme os autos, o MP informou que solicitou administrativamente os documentos em diversas oportunidades, concedendo inclusive prazos adicionais, mas afirmou que a documentação não foi apresentada, o que teria dificultado o andamento da investigação.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura ao Ministério Público o direito de requisitar informações e documentos necessários ao exercício de suas funções, ressaltando também que a publicidade é a regra na administração pública e que não houve justificativa legal para a negativa ou demora no fornecimento das informações.
Com a liminar, a Prefeitura deverá encaminhar ao Ministério Público a íntegra do procedimento licitatório, justificativas da contratação, pesquisas de preços, documentos da execução contratual, notas fiscais, comprovantes de pagamento, identificação dos responsáveis pela contratação e fiscalização, além de outros documentos considerados relevantes para a apuração.
A decisão também determina a apresentação de esclarecimentos sobre a inclusão do item “freezer + mão de obra” no objeto contratado, bem como informações sobre eventual vínculo do fornecedor citado no processo com o município.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa única de R$ 30 mil, sem prejuízo de eventual revisão do valor pelo Judiciário.
A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento sobre a existência de irregularidades na contratação, mas garante o acesso do Ministério Público à documentação necessária para continuidade da investigação.

