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Cidades

Juiz eleitoral manda prefeitura retirar outdoor de Bolsonaro da Praça do Boi em Campos Belos-GO

RedaçãoPor Redação20 de setembro de 2022
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O juiz eleitoral de Campos Belos (GO), Fernando Marney Oliveira de Carvalho, deu prazo de 48 para a prefeitura local retirar um outdoor de apoio ao candidato Jair Messias Bolsonaro ao cargo de presidente da República.

O uso de outdoor em campanhas eleitorais é proibido por lei.

A denúncia chegou ao Juízo Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.

O outdoor está exposto na Praça do Boi, em Campos Belos.

Em sua decisão, o juiz diz que a propaganda eleitoral é muito importante pois permite o exercício consciente e informado da soberania popular na votação secreta, direta e universal.

No entanto, deve ser realizada em conformidade com a lei e não pode pedir voto diretamente.

“Propaganda eleitoral não se confunde com o pedido explicito de voto, nem com expressões semanticamente equivalentes, ou palavras mágicas, mesmo de forma subliminar ou disfarçada”, fundamentou o magistrado.

No caso, o juiz disse que o outdoor além de reproduzir a fotografia do candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, contém os seguintes dizeres: “Campos Belos – GO # Fechado com Bolsonaro, por Deus, pela Pátria, Nossa Família – Estamos Contigo Presidente”.

“De modo que as frases em destaque ganha significado eleitoral na ocasião em que veiculadas, próximo ao pleito eleitoral de 2022, e, abaixo, como o nome do candidato.

As imagens, portanto, carregam mensagem publicitária que associa à imagem do candidato e atual presidente à disputa eleitoral pelo cargo de presidente neste ano de 2022. De fato, a par das informações apresentadas, verifico que o conteúdo do outdoor exposta ao público tem cunho eleitoral” disse o magistrado.

Ainda de acordo com o Fernando Marney, a propaganda eleitoral por meio de outdoor é taxativamente proibida pela lei eleitoral.

O juiz também mandou notificar o presidente e candidato Jair Messias Bolsonaro para ciência e retirada do material.

Fonte: Dinomar Miranda

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