O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública ambiental para garantir o fim dos incêndios no lixão de Formosa. A medida de urgência visa impedir que se mantenham os sucessivos incêndios que ocorrem há anos no local e as consequências ao meio ambiente e à saúde pública.
Na ação, o promotor Ramiro Carpenedo Netto aponta que uma denúncia feita ao MPGO em maio do ano passado expôs a situação irregular, que foi comprovada por diligência feita ao lixão pelo oficial de promotoria. Em seguida, foi instaurado inquérito civil público (ICP) para investigar os fatos, atestados por diversas fotos e vídeos enviados ao MPGO. Durante a instrução do inquérito, foi constatado que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) havia sido questionada a respeito, mas omitiu-se dizendo ser “impossível coibir tais incêndios”.
Buscando resolver a situação pela via extrajudicial, o promotor Ramiro Netto promoveu uma reunião, em agosto, com os proprietários rurais vizinhos do lixão, integrantes da Semma, do Corpo de Bombeiros Militar e a presidente da Associação dos Catadores Ambientalistas da Estrutural (Ambiente), Ana Cláudia de Lima, atual gestora do lixão.
Após o encontro, o promotor expediu uma recomendação ao município para que, com urgência, tomasse providências quanto aos incêndios, com auxílio do Corpo de Bombeiros. Contudo, não houve resposta à recomendação.
De acordo com o promotor, diante da inércia, ele decidiu ingressar com o pedido na Justiça. Assim, em 19 dezembro de 2023, foi ajuizado um pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente. Como não houve ainda a apreciação do pedido pelo Poder Judiciário, foi proposta na tarde desta segunda-feira (8/1) a ação civil pública.
Ação pede providências que impeçam a ocorrência dos incêndios
Em caráter de urgência é pedido que:
- no prazo de 5 dias corridos, sejam adotas as providências administrativas necessárias para:
(I) garantir vigilância ininterrupta (24h por dia) nas dependências do lixão (parte interna) e em seu perímetro (parte externa), em especial na porção destinada à deposição do rejeito;
(II) compartimentar os rejeitos em quadrantes separados e sem ligação entre si, conforme orientação do Corpo de Bombeiros Militar; e
(III) ter à disposição do Corpo de Bombeiros Militar de Formosa, para pronto e imediato acionamento, uma retroescavadeira e um operador habilitado para manejar o maquinário;
- no prazo de 30 dias corridos, adotar as providências administrativas necessárias para:
(I) cercar o perímetro da área destinada ao centro de triagem e à deposição dos rejeitos, de maneira a impedir definitivamente o acesso de pessoas e/ou de veículos não autorizados;
(II) fechar de forma definitiva quaisquer entradas clandestinas já abertas;
(III) dar início a um Termo de Cooperação Técnica com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás para estruturação de Brigadas Municipais Mistas para primeira resposta a incêndios no lixão.
Em caso de não cumprimento dessas obrigações, é pedido que seja imposta multa pessoal e solidária ao prefeito Gustavo Marques de Oliveira e à presidente da Ambiente, Ana Cláudia de Lima, no valor de R$ 5 mil por dia, limitado ao valor global de R$ 100 mil.
Assim, foi pedido que, no final da ação, o município e a Ambiente sejam condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e pelos danos sociais causados. É pedido também que o valor seja definido pelo Juízo e destinado aos projetos ambientais devidamente cadastrados no projeto Destinação Articulada dos Acordos do MPGO (DAAMP).
Fonte: MPGO