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Empresários são condenados por falsificação de documentos e outros crimes praticados na negociação de medicamentos em Formosa-GO

RedaçãoPor Redação22 de novembro de 2024
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Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), os empresários Cláudio Santana dos Santos e José Admilson de Oliveira foram condenados pela Justiça pelos crimes de falsidade ideológica; falsificação de documentos e uso de documento falso, por várias vezes e continuadamente. Cláudio Santana recebeu pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 93 dias-multa. Já José Admilson foi sentenciado a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 85 dias-multa.

Os crimes praticados por eles foram apurados durante a Operação Capésius, deflagrada pelo MPGO em setembro de 2021. Naquela ocasião foi identificado o desvio de cerca de R$ 2 milhões dos cofres públicos do município de Formosa, entre os anos de 2020 e 2021, na compra de medicamentos judicializados (com ordem judicial para fornecimento), com dispensa de licitação. A operação foi coordenada, no âmbito do MP, pelos promotores de justiça Douglas Chegury e Ramiro Carpenedo Martins Netto.

Conforme apurado, nas mais de 150 dispensas de licitações desencadeadas pelo município durante esse período, os denunciados, para participar, utilizaram atos ideologicamente falsos levados ao registro na Junta Comercial de Goiás (Juceg), uma vez que a empresa JA Medicamentos, vencedora dos procedimentos, estava titularizada somente em nome de Cláudio, mantendo José Admilson como sócio oculto.

A denúncia foi oferecida no dia 22 de setembro de 2021 pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, titular da 3ª PJ de Formosa.

Acusados usaram também orçamentos falsificados

A denúncia do MP apontou ainda que, apresentando a JA Medicamentos como pertencente apenas ao réu Cláudio, eles também utilizaram, nas dispensas, orçamentos falsificados de duas empresas, por meio de uso indevido de seus timbres e assinaturas não correspondentes a dos verdadeiros proprietários/sócios. O uso desses orçamentos, ao lado daqueles em nome da JA Medicamentos, dava-se sempre com uma pequena diferença de preço em favor da empresa dos acusados.

Mediante tais ações, o MP relatou que os réus fraudaram a competitividade dos procedimentos de dispensa em questão, de modo que a JA Medicamentos se sagrou como a empresa fornecedora dos itens adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde nessas oportunidades.

Na ação penal, é pontuado que os acusados se valeram de documento ideologicamente falso para participar, por exemplo, de um determinado pregão, que teve como objeto a aquisição de suplementos alimentares. 

Neste caso, apresentaram alteração contratual do registro da empresa JA Medicamentos em nome do denunciado Cláudio, quando, na realidade, ele era empregado do denunciado José Admilson, verdadeiro proprietário da JA.

Tal utilização de documento ideologicamente falso teria, ainda, fraudado o caráter competitivo dessa licitação, com o intuito de que obtivessem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (indicação da melhor proposta pela comissão da licitação).

Fonte: MPGO

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