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Iaciara-GO terá eleição suplementar em março

RedaçãoPor Redação5 de janeiro de 2023
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para o dia 5 de março de 2023 a realização de eleição suplementar para a escolha de prefeito e de vice-prefeito no município de Iaciara, no nordeste goiano.

Os pedidos de registro de candidatura podem ser protocolados até o dia 24 de janeiro.

Poderão votar todas as pessoas que estejam com o cadastro eleitoral em situação regular e tenham domicílio eleitoral em Iaciara.

O presidente da câmara municipal fica no cargo de prefeito até que o prefeito eleito na eleição suplementar assuma.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas e, por consequência, do mandato do prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Pereira Lima, e de seu vice, Marcos Pereira de Macedo, por captação ilícita de recursos para fins eleitorais. Na representação, feita pelo Ministério Público Eleitoral em 2021, foi sustentado que a prestação de contas dos eleitos foi desaprovada por diversas irregularidades.

O MP apontou o recebimento de doações de origem não identificada ou de fonte vedada, através do uso do quadro de funcionários da prefeitura de Iaciara como “laranjas”. Na decisão inicial, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Posse (a qual pertence o município de Iaciara) pontuou que, no processo de prestação de contas de campanha, foi identificado o recebimento de doações realizadas por vários funcionários da prefeitura, totalizando R$ 48.140,00.

A situação causou estranheza pelo fato de que todo esse montante foi concentrado e recebido em apenas 9 dias, bem como por haver padronização de valores, dias e horários em 47 dos 52 depósitos recebidos.

A defesa, no entanto, alegou que as doações recebidas de valor superior ao limite estabelecido pela Resolução nº 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) configurariam meros erros formais, não tão graves a ponto de comprometer as contas de campanha, considerando-se a quantidade ínfima de valores e a identificação nominal de cada um dos depósitos.

Contudo, a relatora do processo, juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, ponderou que os valores de origem não identificada, detectados na prestação de contas dos candidatos (R$ 48.140,00) representam 48,07% do total de recursos arrecadados.

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