A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), contratos feitos entre o município de Niquelândia e a empresa Serviflora Serviços Florestais Eireli foram anulados. Os pedidos liminares, feitos em ação civil pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, haviam sido atendidos liminarmente e foram, agora, confirmados pela Justiça em sentença de mérito. Os pagamentos haviam sido suspensos pela liminar.
Na ACP, a promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal narra que foram celebrados três contratos entre a prefeitura e a empresa, com dispensa de licitação. Os fatos chegaram ao conhecimento do MPGO em março de 2019, por notícia de fato anônima.
A apuração constatou que prefeitura contratou a empresa Serviflora para a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, domiciliares e comerciais, varrição de vias e logradouros, serviços de limpeza de praças e canteiros e laterais de vias públicas. O MPGO, contudo, encontrou os seguintes vícios nos procedimentos licitatórios:
ausência de justificativa para contratação por dispensa de licitação, na forma do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações)
a sucessiva celebração dos três contratos por dispensa de licitação com vigência total de 14 meses, em contrariedade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8666/1993, burlando o princípio da obrigatoriedade, consagrado no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República
elevação do preço mensal dos serviços em mais de 50%, sem justificativa, nos segundo e terceiro contratos
apresentação de orçamentos falsos, para fins de cumprimento do disposto no artigo 26, parágrafo único, inciso III, os quais comprometem a validade dos três contratos
A promotora de Justiça destacou que o valor obtido pela soma dos três contratos alcançava R$ 4.288.784,52. Pelo primeiro contrato, a prefeitura pagaria R$ 1.992.427,92.
A Justiça concedeu liminar em 2019 suspendendo o contrato e os pagamentos, por entender que houve, conforme apontado pelo MPGO, afronta ao princípio da supremacia do interesse público e consequente favorecimento de particular no procedimento licitatório de dispensa e contratação.
Ao proferir a sentença que confirmou a liminar, o juiz Liciomar Fernandes da Silva afirmou que as provas constantes no processo revelam a credibilidade das alegações do MPGO em relação aos indícios de ilegalidades nos procedimentos licitatórios, para direcionar a contratação, por três vezes consecutivas, para a empresa.