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Justiça bloqueia bens de empresário e duas agentes públicas em ação que aponta crime de fraude à licitação, em Formosa-GO

Por meio de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Formosa, a Justiça determinou o sequestro de bens, no valor de R$ 38.799, 00, do empresário Pedro Marques da Costa, da ex-secretária de Cultura e Turismo do município, Pâmella de Castro Miranda Clemente; e a ex-chefe de Área de Licitação da prefeitura de Formosa, Natália Mendanha, em razão de fraude à licitação.

Além disso, os três estão proibidos de contratar com o poder público municipal até o trânsito em julgado da ação penal.

De acordo com o promotor de Justiça Douglas Chegury, titular da 3ª Promotoria de Formosa, no mês de junho do ano passado, a prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, promoveu no município o evento Nosso Arraiá, realizado na Praça da Liberdade naquela cidade. Para tanto, foi realizado processo de chamamento de empresas para a locação de estruturas de banheiro, palco e iluminação.

Uma das concorrentes foi a Cena Show, de propriedade de Pedro Marques. Mas, segundo o promotor, houve fraude no processo de escolha da empresa desde a elaboração do termo de referência ao aviso de contratação direta. Segundo ele, os trâmites foram confeccionados sem que atendessem à Lei 14.133/21 (norma que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais).

Além disso, as investigações mostraram que a Cena teria enviado e-mail contendo sua proposta e documentos depois que outra empresa já tinha apresentado proposta com o menor valor, devendo esta ter sido sagrada vencedora do certame.

Douglas Chegury explica que o denunciado Pedro Marques e a ex-secretária de Cultura e Turismo, auxiliados pela chefe de licitação, uniram-se de forma dolosa e reprovável para assegurar a contratação da empresa Cena Show, em uma evidente fraude do processo licitatório, infringindo os artigos 337-F e 227-J, do Código Penal.

Diante disso, o MP elaborou a denúncia com pedido de decretação do sequestro de R$ 38.799,00 em desfavor dos acusados, montante relativo ao valor do contrato supostamente fraudulento objeto de imputação na denúncia. O pedido também foi para haver a proibição de os três poderem contratar com o poder público até o trânsito em julgado da ação penal. 

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da 3ª Vara de Criminal de Formosa, entendeu haver indícios de que o contrato foi derivado de favorecimento indevido e criminoso articulado entre os acusados, de modo que os valores levantados pela empresa com a contratação constituem, em tese, enriquecimento ilícito em desfavor do erário público.

Assim, o magistrado determinou que os valores sejam bloqueados, visando, cautelarmente, o ressarcimento mínimo dos danos causados, sem prejuízo do que for apurado posteriormente na esfera apropriada. Por fim, ele determinou que os três fiquem impossibilitados de contratar com a prefeitura de Formosa até o trânsito em Julgado da presente ação penal.

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