A Justiça condenou a Enel a pagar indenização de mais de R$ 12 milhões por danos morais coletivos, depois que os moradores do município de Minaçu, no norte de Goiás, ficaram mais de 50 horas sem energia elétrica. O caso aconteceu em 2019.
A falha foi provocada por um defeito nas instalações e equipamentos. Na época, não havia peças e maquinários substitutos adequados e acessíveis para resolver o problema.
Quem propôs a ação civil pública foi o promotor de Justiça Darkson Moreira Albuquerque. Segundo ele, desde 2015, o município vinha passando por inúmeros problemas no fornecimento de energia, causando prejuízos aos consumidores.
De acordo com o promotor, o que se espera é que a empresa preste serviços de energia elétrica de “modo eficiente, regular e contínuo”, acabando com as oscilações, interrupções e quedas. Assim, ficou determinado à Enel que providencie reparos para que o fornecimento de energia em Minaçu seja equiparado no mínimo aos índices de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), expresso em horas e centésimos de horas, e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) conforme indicador de desempenho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A indenização deverá ser paga na proporção de R$ 1 mil para cada unidade consumidora, corrigidos retroativamente à data do fato. Os valores deverão ser revertidos mediante lançamentos nas notas fiscais ou faturas de energia das unidades consumidoras de Minaçu afetadas pelo apagão.
A reportagem entrou em contato com a Enel e aguarda retorno.
Fonte: O Popular