A Vara Criminal da Comarca de São Domingos (GO), proferiu nesta semana sentença condenatória contra um homem acusado de praticar crimes de estupro de vulnerável de forma continuada contra um adolescente portador do transtorno do espectro autista (TEA). Os fatos ocorreram entre os anos de 2020 e 2021, quando o autor se aproveitou da relação de proximidade com a família da vítima e da condição de vulnerabilidade do menor para cometer os abusos.
De acordo com a decisão, a vítima prestou depoimento detalhado em juízo, descrevendo os episódios ocorridos em diferentes circunstâncias, especialmente em uma chácara frequentada pelo acusado e em residências onde havia oportunidade de contato. O relato foi corroborado por laudos periciais, relatório psicossocial e depoimentos de testemunhas, incluindo a mãe do adolescente, que relatou mudanças significativas no comportamento do filho após os abusos, como crises emocionais, perda de apetite e tentativas de autoextermínio.
O magistrado Gabriel Carneiro Santos Rodrigues, responsável pelo caso destacou a gravidade dos atos, ressaltando que a palavra da vítima, quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, possui especial relevância em crimes sexuais, uma vez que, em regra, são praticados de forma clandestina.
O juiz também considerou o dolo do réu, a vulnerabilidade da vítima e a repetição das condutas ao longo de um período prolongado, reconhecendo a continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal.
A pena foi fixada em 16 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Além da prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil como valor mínimo de indenização por danos morais à vítima.
O juiz ainda estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do condenado, a inscrição de seu nome no rol dos culpados e o envio do caso à Polícia Federal para registro no sistema nacional de informações criminais.
O processo seguiu todos os trâmites legais, com ampla defesa e contraditório assegurados, mas os argumentos da defesa, que sustentava a falta de provas, não foram acolhidos. Para o magistrado, o conjunto probatório produzido em juízo foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes, tornando indispensável a condenação.
Após o trânsito em julgado, será expedido o mandado de prisão para que o réu inicie o cumprimento da pena. A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de especial proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sobretudo aqueles com deficiência ou transtornos que limitam sua capacidade de discernimento e resistência.
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