Ao acolher pedidos feitos em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou uma série de medidas que devem ser implementadas imediatamente para garantir o fim dos incêndios no lixão de Formosa.
As providências deverão ser cumpridas pelo município de Formosa e a Associação dos Catadores Ambientalistas da Estrutural (Ambiente), gestora do lixão.
A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (18/1), determina que, num prazo de cinco dias, os acionados devem:
I) garantir vigilância ininterrupta (24 horas por dia) nas dependências do lixão, tanto na parte interna, como na externa, em especial na porção destinada à deposição de rejeitos;
II) compartimentar os rejeitos em quadrantes separados e sem ligação entre si, conforme orientação do Corpo de Bombeiros;
III) ter à disposição do Corpo de Bombeiros, para pronto acionamento e em qualquer horário, uma retroescavadeira e um operador habilitado para manusear o maquinário.
Já, no prazo máximo de 30 dias, foram determinadas as seguintes providências:
I) cercar o perímetro da área destinada ao centro de triagem e à deposição de rejeitos, impedindo definitivamente o acesso de pessoas ou veículos não autorizados;
II) fechar definitivamente quaisquer entradas clandestinas já abertas; e
III) dar início a um termo de cooperação técnica com o Corpo de Bombeiros para estruturação de Brigadas Municipais Mistas visando à rápida resposta aos incêndios no lixão.
Em caso de descumprimento das imposições, será aplicada multa no valor de R$ 2 mil por dia, limitado ao valor global de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua majoração (aumento), em caso de necessidade.
Na decisão, foi observado que “em razão da completa omissão do Poder Público e da associação responsável, faz-se necessária a intervenção judicial, diante dos diversos danos causados, os quais vêm se reiterando com o tempo, causando maiores prejuízos à coletividade e ao meio ambiente”.
Ação do MPGO apontou os prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente
Proposta no início deste mês pelo promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Netto, a ação pediu medidas de urgência que pudessem impedir os sucessivos incêndios que ocorrem há anos no lixão de Formosa e as consequências ao meio ambiente e à saúde pública.
Apesar de o MP ter tentado a resolução da demanda de forma extrajudicial, tanto o município quanto a associação não se dispuseram a implementar medidas que pudessem impedir os constantes incêndios no local.
Fonte: MPGO