O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou que a secretaria de Estado de Saúde rescinda todos os contratos de gestão celebrados com o Instituto CEM por irregularidades na documentação que viabilizou a sua qualificação.
A entidade é responsável pela gestão de unidades de saúde como o Hospital de Urgência de Goiás (Hugo), em Goiânia; além de policlínicas de Formosa, Goianésia, Posse e Quirinópolis.
Já o instituto diz que, desde 2017, é qualificado para gerir contratos na área de Saúde e que já foi auditado por órgãos de controle externo.
Segundo o promotor Umberto Machado de Oliveira, o MP instaurou, após representação anônima, inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na qualificação do instituto como Organização Social de saúde no Estado, como possível tráfico de influência e apresentação de documentos falsos. Ainda segundo ele, “após a realização de inúmeras diligências no âmbito do inquérito (…), confirmaram-se várias irregularidades aptas a culminar na desqualificação”.
Ele aponta que a OS, até 2017, era uma associação privada intitulada Odontosocial e era destinada a atividades na área de odontologia. Durante sua existência – que teve sede em Goiânia e Cuiabá (MT) –, nunca teve registro em Conselhos Regionais de Odontologia. Posteriormente, foi modificada para CEM – Centro Hospitalar de Atenção Emergências Médicas e alterou objetivo para “apoio à gestão de saúde”.
Foi somente em novembro de 2017, como CEM, que o instituto obteve registro perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e em janeiro de 2018 com o Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO). “Não obstante todos esses fatos, aos 27/11/2017, o Instituto CEM, por sua então presidente (…) apresentou à Secretaria de Estado de Saúde requerimento de qualificação como organização social no âmbito do Estado de Goiás, alegando estar em ‘pleno funcionamento’ e possuir ‘conhecimento técnico e experiência necessária’”, tendo se qualificado como OS em março de 2018.
O MP explica, na recomendação, que o instituto chegou a apresentar experiência de prestação de serviço por meio de seis atestados de capacidade técnica em cidades de São Paulo e Bahia. Contudo, o promotor diz ser “impossível que (…) tenha prestado os serviços descritos (…), uma vez que todos eles registraram suposta prestação de serviços de saúde em períodos em que ainda não possuía razão social e objetivos voltadas para tal área”.
Ainda de acordo com ele, os documentos não foram aceitos para qualificação em algumas cidades, dentre elas Aparecida de Goiânia, em novembro de 2017. “No Município de Aparecida de Goiânia, todavia, os atestados não foram aceitos como comprovação de experiência anterior, razão por que o Instituto CEM teve o requerimento de qualificação indeferido, por ausência de comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos na atividade de gestão de unidade de saúde”.
Assim, ele escreve que as investigações identificaram graves indícios de fraudes nos documentos apresentados junto ao requerimento de qualificação. Entre eles, documentos contábeis relativos a meses em que a entidade sequer existia, “uma vez que são referentes ao período ainda da existência da Odontosocial”.
Instituto CEM
O instituto afirmou que, desde 2017, é qualificado para gerir contratos na área de Saúde e que já atuou em importantes contratos. Ainda citou que todos estes acordos foram auditados por órgãos de controle externo, sendo plenamente aprovados e sem questionamentos. A entidade diz, ainda, que esclarecerá ao MP todos os questionamentos quando demandada.
“O Instituto CEM, Organização Social que faz a gestão de unidades de saúde do Estado de Goiás esclarece o seguinte:
Desde 2017 a entidade é qualificada no Estado de Goiás como Organização Social apta a gerir contratos na área da saúde e já atuou em importantes contratos desde então, com eficiência, transparência e absoluto respeito à coisa pública;
Todos os contratos foram auditados por órgãos de controle externo, sendo plenamente aprovados e sem questionamentos;
Todas as exigências legais para qualificação e manutenção do status de capacitação técnica foram cumpridos, o que garantiu a segurança jurídica para o Estado de Goiás manter a qualificação;
Os questionamentos feitos pelo representante do Ministério Público são perfeitamente justificáveis e podem ser esclarecidas as dúvidas quando demandada a entidade;
O Instituto CEM acredita na soberania da Justiça para garantir o pleno exercício das atividades que vem desempenhando e confia no cumprimento do magno contraditório e no amplo direito de defesa, prerrogativas constitucionais que poderão suprir os questionamentos da Instituição Ministerial.”
A reportagem também procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar a recomendação. Ainda não houve retorno.
Fonte: Mais Goiás