Por meio de um mandado de segurança coletivo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça a suspensão do teste de aptidão física do concurso público para a Guarda Municipal de Formosa e a adequação do prazo recursal, conforme previsto em edital.
A ação do MPGO teve como objetivo garantir que candidatas e candidatos do concurso público regido pelo Edital nº 1/2024 tivessem assegurado o direito ao prazo adequado para interposição de recursos contra o resultado da avaliação médica, conforme estabelecido no próprio edital do certame.
A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, impetrou o mandado de segurança coletivo após identificar que o município de Formosa e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) haviam reduzido irregularmente o prazo recursal.
O edital do concurso previa prazo de dois dias úteis para recursos contra a avaliação médica. Contudo, o cronograma publicado em 14 de novembro de 2024 estabeleceu apenas um dia não útil (domingo) para a interposição de recursos, violando frontalmente a regra do edital e inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas candidatas e candidatos.
Todas as etapas do concurso deverão ser respeitadas integralmente
Na sentença proferida, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Formosa, fundamentou a decisão nos princípios da legalidade e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, destacando que todas as etapas de um concurso público devem respeitar rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem o certame.
A decisão aponta que o edital do concurso público vincula não apenas as candidatas e candidatos, mas também a própria administração, funcionando como verdadeiro regramento normativo interno do certame. “A desobediência a cláusulas expressas do edital enseja vício de legalidade que macula os atos administrativos subsequentes”, afirma o juiz.
Assim, o magistrado concedeu os pedidos do MPGO e confirmou liminar anteriormente deferida, determinando:
• suspensão da realização do teste de aptidão física do concurso público até que seja dado às candidatas e candidatos prazo de dois dias úteis para interposição de recursos em face do resultado da avaliação médica;
• publicação de novo cronograma no prazo de 15 dias, readequando as datas subsequentes do certame, de modo a observar o prazo recursal previsto no edital.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, haverá a incidência das sanções previstas no artigo 330 do Código Penal, além da aplicação de multa no valor diário de R$ 500 por dia, limitada a 30 dias.