O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve seus pedidos parcialmente deferidos em ação civil pública contra o município de Formosa, sendo mantida a determinação para suspensão da realização da obra de canalização do Córrego Josefa Gomes, bem como da Licença de Operação, caso existente, ou a sua concessão.
Foi fixada a multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, até o limite de 60 dias, sendo advertida ainda sobre a consequência de responsabilização por crime de desobediência, caso não se atenda à determinação judicial.
No final do mês passado, o MPGO já havia conseguido, na Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Formosa, o deferimento parcial de pedido liminar para a suspensão da obra (leia no Saiba Mais), em uma ação cautelar. Agora, a decisão foi deferida na ação civil pública.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça, Ramiro Carpenedo Martins Neto, tem acompanhado e fiscalizado o projeto de canalização do curso d’água e cobrado transparência nos debates sobre a construção. Inclusive, porque um parecer da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP reafirmou as preocupações antecipadas pela comunidade científica local.
MP apontou diversos problemas quanto aos aspectos de engenharia civil, ambientais e outros
Ao analisar documentos e provas apresentadas pelo promotor de Justiça, a Justiça reconheceu ilegalidades no procedimento administrativo da obra e a falta de estudo adequado de impacto ambiental, o qual não foi apresentado, divulgado nem discutido com a sociedade civil. Também não foi obtida a outorga de utilização de águas, expedida por órgão ambiental estadual (leia aqui a íntegra do documento).
Fonte: MPGO