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Parque Natural Municipal Ribeirão da Prata, em Posse-GO – um oásis de vida!

Muita gente ainda não sabe, mas Posse – GO, tem uma Unidade de Conservação – uma área com cobertura florestal nativa, água de boa qualidade e muitos outros atributos naturais, protegida e onde a vida resiste!

No dia 10/11/2014, por meio da Lei Municipal nº 1199, nascia o Parque Natural Municipal Ribeirão da Prata, em Posse – GO. Trata-se de uma Unidade de Conservação Municipal criada com o objetivo principal de proteger a nascente do manancial que abastece toda a cidade, bem como fornece água para várias propriedades rurais.

O Parque foi idealizado, em 2004, por uma grupo de pessoas, e os estudos técnicos foram realizados e tem como responsável técnico o Engenheiro Agrônomo (Especialista em Perícia, Auditoria e Licenciamento Ambiental pela Universidade Federal de Goiás) César Augusto de Abreu. Após 10 (dez) anos, finalmente a Unidade de Conservação foi instituida por lei.

Sua criação garantiu que o desmatamento em seu entorno cessasse, melhorando as condições ambientais naquele local, possibilitanto, inclusive, abrigo e proteção para sua fauna e flora, bem como para as suas belezas cênicas! Hoje, os proprietários de terras podem apenas usufrir das áreas abertas antes de sua criação, não podendo abrir novas áreas.

Criá-lo foi um grande avanço ambiental; agora, resta cumprir o que a lei estabeleceu, melhorando ainda mais a proteção e as garantias de boa qualidade ambiental ao longo dos seus 3.167 ha (três mil, cento e sessenta e sete hectares) – uma área considerável, sendo mais que o dobro de toda a área urbanizada da cidade.

Pela proximidade do centro urbano e da Rodovia BR-020, a Unidade de Conservação sofre muita pressão de ações antrópicas (aquelas realizadas pelo homem), estando sujeita a queimadas criminosas, caça ilegal de animais silvestres, presença de animais domésticos (gado, cachorros, etc.), poluição por agrotóxicos, etc. Resta às autoridades competentes (Prefeitura, Câmara de Vereadores e Ministério Público), bem como à coletividade, sua efetiva proteção!

O Eng. Agrônomo César Augusto de Abreu faz questão de ressaltar que essa foi, com certeza, sua maior contribuição enquanto consultor ambiental, ambientalista e cidadão. Lembra-nos, ainda, que cuidar do meio ambiente é dever de todos, tal qual está previsto no Art. 225 da Constituição Brasileira – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O Parque Natural Municipal Ribeirão da Prata está inserido no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, do Ministério do Meio Ambiente, desde 28/06/2017. A lei que o criou estabelece (Lei nº 1199/2014, Art. 3º) que “o Parque criado por esta Lei se destina a preservar a qualidade das águas do reservatório de captação de águas para abastecimento público de Posse – GO, a flora e fauna, as belezas cênicas, bem como controlar a ocupação do solo na região, podendo conciliar a proteção da fauna, da flora e das belezas naturais com a utilização para fins científicos, bem como para o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental”.

Só quem conhece, ganha consciência ambiental, e passa a proteger. Conheça o Parque Natural Municipal Ribeirão da Prata, pois ele depende de você!

Em tempo: criar Unidades de Conservação é uma forma efetiva de proteção da natureza, cabendo ao Poder Público a instituição de mais áreas assim – o meio ambiente, as presentes e futuras gerações merecem!

Por César Augusto,

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2 COMENTÁRIOS

  1. Gratidão, Antônio Carlos, pelo apoio e reconhecimento de sempre! Isso só demonstra a idoneidade e o compromisso do seu blog. Parabéns!

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