A polícia civil de Goiás prendeu na noite da última quinta-feira (28) uma mulher que fez várias vítimas do crime de extorsão em Posse, no nordeste goiano. A mulher abordava a vítima dizendo-se “vidente”, e informava que seus “guias espirituais” tinham dito a ela que as vítimas estavam correndo grande perigo, pois haviam feito um “trabalho espiritual” contra elas e que as vítimas precisavam pagar para que ela desfizesse tais trabalhos, caso contrário, algo de muito ruim aconteceria a ela e a seus filhos.
A mulher então pedia foto das vítimas, de seus familiares e amigos e depois utilizava de tais fotos para extorquir as vítimas, dizendo que se as vítimas não fizessem mais depósitos, ela divulgaria as fotos das vítimas em redes sociais, informando que elas haviam supostamente contratado a autora para fazer “macumba” para matar desafetos, separar casais e etc., mas não haviam pago por tais serviços.
Uma outra forma de conseguir vítimas, foi através de cartazes colados na cidade, onde a autora informava que fazia “qualquer tipo de trabalho espiritual” e dessa forma, praticava a mesma forma de extorsão contra aqueles que a procuravam. Durante os áudios de whatsapp enviados as vítimas, ela alegava que “estava na mata fazendo os trabalhos”, porém, as fotos dos supostos trabalhos eram retiradas de páginas da internet, e ela sequer estava nas cidades onde informava as vítimas, inclusive nunca fez nenhum tipo dos “trabalhos” oferecidos, usava de tal artifício apenas para causar terror psicológico nas vítimas.
Quando as vítimas não tinham mais dinheiro, a autora publicava as mensagens em redes sociais denegrindo as vítimas e novamente voltava a extorquí-las, dessa vez, cobrando mais valores para que as mensagens fossem retiradas da internet. No município de Posse, durante o período que esteve aqui, a mulher ainda foi embora da cidade deixando de pagar o hotel onde ela e uma comparsa ficaram hospedadas.
Após as denúncias, os policiais civis de Posse iniciaram as investigações e em menos de dois dias já haviam identificado o “modus operandis” da autora, sua qualificação verdadeira (pois nos cartazes a autora se apresentava com nome falso), conseguido vasto material probatório contra ela, levantado todo seu passado criminal e então foi representado por sua prisão, o que foi prontamente concedido pelo Poder Judiciário.
A autora já possuía extensa ficha criminal não só em Goiás como também em vários estados da federação como Amazonas, Tocantins, Mato Grosso, Minas Gerais, Ceará e Distrito Federal.
Uma das vítimas sofreu um prejuízo de mais de 10 mil reais, outra vítima informou aos policiais que não estava mais conseguindo dormir, nem se alimentar, pois a insistência e as ameaças da autora contra ela eram constantes, inclusive, após não conseguir mais dinheiro para pagar as extorsões, ela começou a ameaçar a filha da vítima, uma criança de 6 anos de idade, dizendo que todo trabalho que ela faria ela tinha direcionado para a criança, que agora ia sofrer muito, inclusive, pararia de andar, caso a vítima não arrumasse mais dinheiro.
Em um dos áudios, a ameaça dizia: “não vai me atender não? Quem vai passar mal agora vai ser tua filha, os guia liberou toda feitiçaria em cima do corpo dela, agora você vai ver, viu? O trabalho foi todo realizado em cima da tua filha”.
Após conseguir o mandado de prisão, os policiais civis de Posse conseguiram descobrir que a autora estava na cidade de Águas Lindas de Goiás e então, após troca de informações com policiais daquela cidade, começaram a seguir os passos da autora, conseguindo prendê-la na noite da quinta-feira (28 de dezembro) em uma outra ocorrência, onde o atual companheiro dela chamou a polícia para informar que ela havia tentado matá-lo na casa do casal.
Ao chegar à delegacia em razão desta ocorrência, a autora foi informada do mandado de prisão expedido em seu desfavor.
A Polícia Civil pede que quem tiver sido vítima desta pessoa, procure a delegacia para formalização da denúncia e tentativa de restituição do prejuízo causado pela mesma.
A divulgação da imagem e identificação da investigada foi precedida, nos termos da Lei n.º 13.869 e Portaria n.º 547/2021- PC, de despacho fundamentado do Delegado de Polícia responsável pelo inquérito policial, notadamente porque pode auxiliar na identificação de novos crimes cometidos pela presa.