O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas de prefeitos quando eles atuam como ordenadores de despesas, ou seja, quando gerenciam diretamente os recursos públicos.
A decisão, tomada por unanimidade no julgamento da ADPF 982, muda de forma significativa a dinâmica da fiscalização municipal e fortalece a atuação dos Tribunais de Contas.
O que muda na prática
A partir de agora, as chamadas contas de gestão — aquelas que envolvem diretamente a execução orçamentária e financeira — serão julgadas exclusivamente pelos Tribunais de Contas. Com isso, as Câmaras Municipais perdem a palavra final nesses casos, como era comum em diversas cidades do país.
Já as contas de governo, que analisam os resultados da administração (como metas, programas e políticas públicas), ainda serão apreciadas pelas Câmaras, mas com base em parecer técnico do Tribunal de Contas.
Fim da influência política
Um dos principais pontos da decisão foi encerrar a interferência política no julgamento técnico das contas. Até então, mesmo que o Tribunal de Contas apontasse irregularidades, a Câmara Municipal poderia aprovar as contas, livrando o gestor de sanções. Com a nova regra, essa manobra não será mais possível nas contas de gestão.
O STF entendeu que a análise técnica deve prevalecer e que os Tribunais de Contas têm autonomia para aplicar sanções, como multas e devolução de valores, sem depender da aprovação dos vereadores.
E a inelegibilidade?
A Lei da Ficha Limpa continua valendo. Ou seja, prefeitos que tiverem contas de governo rejeitadas pela Câmara, com base em parecer técnico do Tribunal de Contas, podem ser declarados inelegíveis. Já no caso das contas de gestão, a inelegibilidade pode ser reconhecida diretamente a partir da decisão do Tribunal de Contas, conforme a gravidade das irregularidades.
Por que isso é importante
A medida busca fortalecer o controle técnico da administração pública e evitar decisões motivadas por interesses políticos locais. Também garante mais segurança jurídica e uniformidade nas decisões, uma vez que o julgamento passa a seguir critérios técnicos, e não políticos.
A decisão do STF já está em vigor e atinge todos os municípios brasileiros, com efeito vinculante, ou seja, deve ser respeitada por todas as instâncias do Judiciário.