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STF suspende parte do decreto presidencial que autoriza construção em áreas de cavernas raras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta segunda-feira (24), dois trechos do decreto do governo de Jair Bolsonaro que permite construção em áreas de cavernas raras. O ministro acatou parcialmente um pedido do partido Rede Sustentabilidade que questiona as mudanças nas regras de exploração de cavernas feitas pelo Decreto 10.935/2022 do Poder Executivo, publicado no último dia 12.

Os órgãos ambientais classificam as cavidades naturais subterrâneas em quatro categorias de relevância: baixa, média, alta e máxima. O decreto alvo de contestação determina a revogação da regra que proíbe a realização de impactos irreversíveis em cavernas de relevância máxima. Lewandowski derrubou os trechos que permitiam a destruição e construção de empreendimentos em cavernas desse tipo.

O documento publicado pelo governo determina que essas áreas podem ser exploradas desde que seja “autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente”. O empreendedor que receber a permissão para construir em cavernas raras, segundo o trecho que foi vetado pelo STF, precisaria realizar “medidas compensatórias” e não permitir a extinção de espécies que habitam o local.

Ricardo Lewandowski considerou o decreto como um retrocesso na legislação. “Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu.

Fonte: O Popular

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