
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) declarou ilegal o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 008/2024 – Sistema de Registro de Preços (SRP), realizado durante a gestão do ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto na Prefeitura de Combinado, após constatar uma série de irregularidades, entre elas cláusulas restritivas à competitividade, possível sobrepreço e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no orçamento do certame.
De acordo com o Acórdão nº 601/2025 – Pleno, referente ao processo nº 9428/2024, o TCE julgou procedente a representação decorrente de uma fiscalização realizada pela Coordenadoria de Análise, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG). O certame previa o registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de uma central energética de consumo remoto, abrangendo desde a elaboração do projeto executivo até a instalação e suporte técnico no município de Combinado.
Na decisão, o Tribunal considerou reveles o então prefeito, Lindolfo do Prado Neto, e o pregoeiro à época, Warley Amaral Evangelista. Lindolfo foi multado em R$ 5 mil pelas irregularidades constatadas no processo, enquanto o pregoeiro foi penalizado com multa de R$ 2 mil em razão da inclusão de cláusulas restritivas não amparadas pela legislação vigente.
Além de declarar a ilegalidade do pregão e de todos os atos subsequentes, o TCE determinou que o atual gestor municipal instaurasse, no prazo de 60 dias, uma Tomada de Contas Especial para apurar o dano ao erário e identificar formalmente os responsáveis. A Corte também alertou sobre a possibilidade de cobrança judicial das multas, caso não sejam quitadas no prazo legal, e expediu uma série de recomendações para evitar novas falhas em futuros processos licitatórios, como maior transparência, capacitação dos servidores e fortalecimento do controle interno.
Em cumprimento à decisão do Tribunal, a Prefeitura de Combinado publicou no Diário Oficial do Município a Portaria nº 041/2025, que formaliza a instauração da Tomada de Contas Especial. O documento informa que o valor do contrato investigado é de R$ 2.637.734,02 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e dois centavos) e estabelece o prazo de 60 dias, prorrogável conforme a complexidade do caso, para apresentação do relatório conclusivo da apuração.
A publicação no DOEM (Diário Oficial Eletrônico do Município) também trouxe uma retificação, esclarecendo que houve um erro material em um ato anterior, no qual o município foi identificado equivocadamente como Paraíso do Tocantins, sendo corrigido para Combinado – TO.
Além da publicação oficial, a atual gestão municipal encaminhou um ofício ao presidente do TCE-TO, conselheiro Alberto Sevilha, comunicando formalmente a abertura da Tomada de Contas Especial. No documento, a Prefeitura informa que a apuração visa quantificar eventual dano ao erário e identificar os responsáveis, em cumprimento direto ao item 9.10 do Acórdão nº 601/2025.
Impacto financeiro para o município
Mesmo com a declaração de ilegalidade do procedimento por parte do Tribunal de Contas e a constatação das irregularidades, a atual gestão informa que já realizou pagamentos referentes ao empréstimo contratado junto ao Banco do Brasil para a implantação do sistema de energia solar através de placas fotovoltaicas. No entanto, conforme apurado, desde a sua instalação, o sistema nunca gerou economia aos cofres públicos do município.
Com isso, mesmo sem qualquer benefício financeiro ou redução na conta de energia, o Município de Combinado segue arcando com as despesas decorrentes do financiamento, enquanto aguarda a conclusão da Tomada de Contas Especial, que deverá apontar responsabilidades e quantificar de forma precisa o eventual prejuízo causado ao erário.
O caso permanece sob acompanhamento do Tribunal de Contas e segue em fase de apuração interna pela comissão instaurada pela Prefeitura de Combinado.
Fonte: Agência do Tocantins

