Pedido de tutela recursal (liminar) feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em agravo de instrumento foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou a suspensão das atividades do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, até o julgamento de mérito do recurso. O objetivo do recurso interposto pelo MPGO é o de impedir que o mencionado Conselho Consultivo continuasse a tomar decisões que impactassem a unidade de conservação, localizada na cidade de Alto Paraíso de Goiás, na Chapada dos Veadeiros.
O recurso foi interposto contra uma decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, que negou o pedido de tutela provisória (liminar) formulado pelo próprio MP em ação civil pública, na qual se questionou a paridade e representatividade do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto. A decisão proferida pela Justiça permitia que o conselho, mesmo sem a devida e adequada representatividade civil, continuasse a decidir, deliberar e normatizar questões que impactam negativamente a qualidade e a preservação da APA de Pouso Alto.
Assinaram o agravo as promotoras de Justiça Alice Almeida Freire (em substituição na 8ª PJ de Goiânia) e Andressa Lorraine Leandro Cardoso, que está respondendo pela Promotoria de Alto Paraíso de Goiás, e o promotor Francisco Borges Milanez, integrante da Assessoria Jurídica Especial – Extrajudicial do MPGO. No recurso, eles explicaram que a atual composição do conselho consultivo é desproporcional, favorecendo que a tomada de decisões seja sempre em prol dos representantes dos setores ligados à economia e turismo.
Na inicial, inclusive, consta um quadro demonstrativo que comprova a desigualdade, destacando a composição do conselho, integrado por 25 membros representantes da sociedade civil, sendo 6 do setor rural, 6 do setor de turismo, 1 do setor de mineração e 1 do setor de energia. Já os residentes locais contam com apenas 3 representantes, sendo 1 quilombola, 1 assentado e 1 proprietário de reserva particular. Para os promotores, isso evidencia que o poder econômico dita os rumos da unidade de conservação, sendo a comunidade local silenciada por esse déficit de representatividade.
Ao decidir o pedido no recurso e deferir a liminar, a desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo considerou que a formação atual do conselho, conforme indicado no recurso, evidencia a desproporcionalidade em sua composição, o que não atende à exigência de representatividade.