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Tribunal de Justiça suspende atividades de conselho consultivo responsável por decisões que impactam área de proteção na Chapada dos Veadeiros

Pedido de tutela recursal (liminar) feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em agravo de instrumento foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou a suspensão das atividades do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, até o julgamento de mérito do recurso. O objetivo do recurso interposto pelo MPGO é o de impedir que o mencionado Conselho Consultivo continuasse a tomar decisões que impactassem a unidade de conservação, localizada na cidade de Alto Paraíso de Goiás, na Chapada dos Veadeiros.

O recurso foi interposto contra uma decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, que negou o pedido de tutela provisória (liminar) formulado pelo próprio MP em ação civil pública, na qual se questionou a paridade e representatividade do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto. A decisão proferida pela Justiça permitia que o conselho, mesmo sem a devida e adequada representatividade civil, continuasse a decidir, deliberar e normatizar questões que impactam negativamente a qualidade e a preservação da APA de Pouso Alto.

Assinaram o agravo as promotoras de Justiça Alice Almeida Freire (em substituição na 8ª PJ de Goiânia) e Andressa Lorraine Leandro Cardoso, que está respondendo pela Promotoria de Alto Paraíso de Goiás, e o promotor Francisco Borges Milanez, integrante da Assessoria Jurídica Especial – Extrajudicial do MPGO. No recurso, eles explicaram que a atual composição do conselho consultivo é desproporcional, favorecendo que a tomada de decisões seja sempre em prol dos representantes dos setores ligados à economia e turismo.

Na inicial, inclusive, consta um quadro demonstrativo que comprova a desigualdade, destacando a composição do conselho, integrado por 25 membros representantes da sociedade civil, sendo 6 do setor rural, 6 do setor de turismo, 1 do setor de mineração e 1 do setor de energia. Já os residentes locais contam com apenas 3 representantes, sendo 1 quilombola, 1 assentado e 1 proprietário de reserva particular. Para os promotores, isso evidencia que o poder econômico dita os rumos da unidade de conservação, sendo a comunidade local silenciada por esse déficit de representatividade.

Ao decidir o pedido no recurso e deferir a liminar, a desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo considerou que a formação atual do conselho, conforme indicado no recurso, evidencia a desproporcionalidade em sua composição, o que não atende à exigência de representatividade.

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