O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou, em decisão liminar publicada na noite deste sábado (16), que o Secretário de Saúde do Estado providencie em até 24 horas a transferência de Aelson Alves Pereira, de 45 anos, morador de Divinópolis de Goiás, para um hospital que disponha de leito especializado em cirurgia vascular.
O paciente está internado desde o dia 10 de agosto no Cais Cândida de Morais, em Goiânia, após regulação feita pelo Hospital Municipal Mãe Roberta, e apresenta um grave quadro de saúde que exige atendimento urgente.
Segundo laudo médico anexado ao processo, Aelson sofre de hipertensão arterial, cardiopatia e fibrose pulmonar, fazendo uso contínuo de oxigênio. Desde a internação, passou a apresentar necrose seca nos dedos das mãos e dos pés, além de dores contínuas, inapetência, fraqueza e dificuldade de movimentação.
O relatório aponta suspeita de vasculopatia necrozante não especificada e alerta que, sem a avaliação de um cirurgião vascular, o paciente corre risco de agravamento das lesões e até de amputação de membros.
O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Charley Tolentino, que representa o paciente e alegou omissão por parte da Secretaria Estadual de Saúde na disponibilização do tratamento adequado.
Ao analisar o pedido, a desembargadora plantonista Camila Nina Erbetta Nascimento entendeu que o caso reúne os requisitos legais para a concessão da medida de urgência, diante do risco iminente de agravamento do estado clínico.
A magistrada ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, impondo ao Estado o dever de garantir tratamento adequado e imediato em situações de emergência.
Na decisão, ficou estabelecido que, caso não haja vaga disponível em hospital da rede pública ou conveniada, o Estado deverá arcar com as despesas do tratamento em unidade particular, incluindo exames e terapias indispensáveis. Foi fixada ainda multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
A medida tem caráter imediato e a Secretaria do Plantão determinou o envio da decisão à Central de Regulação do Estado de Goiás para providências urgentes.
A magistrada reforçou que o não cumprimento pode comprometer a vida do paciente e a própria efetividade da decisão judicial, motivo pelo qual o cumprimento deve ser integral e sem demora.