A Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Domingos (GO) publicou Portaria que estabelece regras para a permanência e participação de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval no município.
A medida é válida exclusivamente entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026 .
A decisão foi assinada pela juíza Isabela Rebouças Maia e leva em consideração a grande concentração de público durante os eventos, inclusive no período noturno, além de episódios recentes de violência registrados na cidade na presença de menores de idade .
De acordo com a portaria, as festividades estão previstas para ocorrer durante o dia, das 14h às 20h30, na Prainha, e à noite, das 22h às 5h, na Avenida Bahia .
A norma define critérios específicos conforme a idade:
• Adolescentes de 16 a 17 anos poderão participar desacompanhados até 22h. Se estiverem acompanhados pelos pais ou responsável legal, poderão permanecer até 00h.
• Adolescentes entre 12 e 15 anos só poderão permanecer nas festividades se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal, até 22h
• Crianças menores de 12 anos deverão estar acompanhadas e devem se recolher até 20h30
A portaria também permite que o menor esteja acompanhado por parente maior até o terceiro grau, como avós, irmãos ou tios, desde que seja comprovado o parentesco e apresentada documentação.
Proibição de bebidas alcoólicas e fiscalização
O documento reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e determina que organizadores afixem avisos visíveis com a frase: “Proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos” .
Também fica proibida a entrada de menores desacompanhados em áreas onde haja fornecimento irrestrito de bebidas alcoólicas, como áreas VIP.
A fiscalização será realizada pelo Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e forças de segurança pública . Caso menores sejam encontrados em desacordo com as regras, o Conselho Tutelar poderá encaminhá-los aos pais ou responsáveis, com apoio da Polícia Militar, se necessário.
O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

