O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Formosa, ajuizou ação civil pública contra o Clube de Atiradores, Caçadores e Colecionadores Itiquira de Formosa (Caccif) em razão da construção e do funcionamento irregulares do empreendimento em Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa Feia.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto e decorre de inquérito civil público instaurado para apurar supostos danos ambientais relacionados à instalação do clube às margens da Lagoa Feia, em área classificada como Zona Urbana de Proteção Ambiental, submetida às mesmas regras das Áreas de Preservação Permanente (APP). A legislação municipal estabelece faixa de proteção de 300 metros em torno da lagoa, destinada à preservação ambiental e à prevenção de riscos.
O procedimento teve origem em recurso interposto contra o arquivamento de investigação anterior que apurava possíveis irregularidades relacionadas à poluição sonora e à segurança coletiva. Embora essas questões tenham sido inicialmente consideradas sanadas, o recurso apresentou novos elementos relativos à ocupação irregular de APP, à supressão de vegetação e à ausência de licenciamento ambiental, o que motivou a instauração de nova apuração.
Durante as diligências, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Formosa (Semma) realizou vistoria técnica e constatou que o clube foi edificado em Área de Preservação Permanente da Lagoa Feia, sem licença ambiental válida e sem certidão de uso e ocupação do solo. Em razão disso, o empreendimento foi autuado por meio de Auto de Infração.
Laudo técnico elaborado pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) apontou a supressão irregular de 1,5372 hectares de vegetação nativa em área protegida. O documento ressalta que, ainda que parte das intervenções tenha ocorrido antes da vigência do atual Plano Diretor, a falta de licenciamento ambiental caracteriza infração grave e impõe a obrigação de recomposição integral da área degradada.
Ao longo do inquérito, o Caccif foi notificado para prestar esclarecimentos e firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo. A defesa apresentada pelo clube alegou a existência de processo de regularização e a suposta inexistência de APP à época da implantação do empreendimento, argumentos que não foram comprovados tecnicamente.
Diante das irregularidades constatadas, o MPGO expediu, em março de 2025, recomendação à Prefeitura de Formosa para a anulação de eventuais licenças, alvarás e certidões concedidos ao clube, além da adoção das medidas administrativas cabíveis. O Ministério Público também alertou para o risco de contaminação do solo e do lençol freático por chumbo, associado às atividades de estandes de tiro, risco agravado pelo fato de o local estar inserido em área ambientalmente sensível.
Em resposta, a Semma confirmou a ocupação irregular de aproximadamente 7.939 m² em Área de Preservação Permanente e lavrou Termo de Demolição, determinando a retirada das construções. Mesmo após essas providências, novas denúncias indicaram a continuidade de intervenções no local, com supressão de árvores e realização de escavações, evidenciando a persistência do dano ambiental.
Diante da reincidência das irregularidades, da inexistência de medidas efetivas de recuperação ambiental e da ineficácia das tentativas extrajudiciais, o MPGO concluiu pela responsabilidade objetiva do Caccif pelos danos causados à Área de Preservação Permanente, o que fundamentou o ajuizamento da ação e os pedidos formulados em caráter liminar.
Na ação civil pública, o Ministério Público requereu, ainda, a inversão do ônus da prova, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria ambiental, bem como a concessão de tutela de urgência para manter a interdição imediata do clube até o julgamento final, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Entre os pedidos constam o bloqueio judicial de até R$ 140.304,15 para assegurar a reparação dos danos ambientais e a indenização por danos morais coletivos; a publicação de edital para ciência de eventuais interessados; e a citação dos responsáveis para apresentação de defesa.
Ao final, o MPGO requer a condenação solidária do clube e de seu presidente à obrigação de não realizar novas intervenções em Área de Preservação Permanente; à recuperação integral da área degradada, mediante elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad); à instituição de medida compensatória ambiental equivalente; ao pagamento de R$ 14.538,56 referentes a benefícios econômicos indevidamente obtidos, acrescidos de juros de mora; além de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, valores a serem destinados a projetos ambientais ou, subsidiariamente, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Em decisão liminar, o Poder Judiciário determinou a averbação da existência da Ação Civil Pública nas matrículas do imóvel; o bloqueio de valores via Sisbajud para garantir a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização por danos morais coletivos; e a interdição de todas as atividades do clube no prazo de 72 horas. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 2 mil.
Fonte: MPGO

