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STF nega habeas corpus para empresário preso por grilagem de terras em Formosa-GO

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus solicitado por empresário suspeito falsificar documentos e assinaturas de pessoas mortas para conseguir terrenos em Formosa, no Entorno do Distrito Federal. D’artagnan Costamilan estava foragido e foi preso no Rio Grande do Sul, no dia 16 de agosto.

A decisão que negou o seguimento do habeas corpus no STF foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que a considerou a “necessidade de impedir a interferência do acusado no regular desenvolvimento da instrução criminal também justifica a decretação da custódia cautelar”.

Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o empresário teria movimentado mais de R$ 40 milhões com a prática criminosa durante 10 anos na cidade goiana. O órgão informou que cerca de oito contratos de compra e venda de terrenos falsificados já foram identificados pelas autoridades.

Além do empresário, a Polícia Civil de Goiás também investiga o falso advogado Anderson Juvenal Almeida e mais oito pessoas. A suspeita é de que ex-agentes e funcionários públicos, bem como antigos vereadores da comissão fundiária da Câmara de Formosa também estejam envolvidos no crime.

Conforme aponta o promotor Douglas Chegury, responsável pelas investigações, o modus operandi deles envolvia a identificação de lotes sem benfeitorias, pertencentes a pessoas de outros estados ou cujos donos já haviam falecido. A partir de então, suspeitos se dirigiam a cartórios e localizavam o proprietário. Caso este morasse em outro estado ou estivesse morto, Anderson Juvenal produzia documentos falsos.

Em posse da documentação forjada, investigados iam até cartório de outro município — um dos preferidos era o de Niquelândia — e produzia uma procuração, conferindo lhes poderes para vender a área a D’artagnan.

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