O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou, nesta terça-feira (12), o recurso apresentado pela defesa do vereador Dhouglas Moreira Lopes de Barros (MDB), de Iaciara, no Nordeste Goiano, e manteve a decisão que determinou a cassação do mandato do parlamentar por compra de votos nas eleições municipais de 2024.
O caso havia sido julgado inicialmente pela 29ª Zona Eleitoral de Posse, que entendeu haver prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos. Na época, a Justiça determinou a cassação do diploma do vereador, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade por oito anos.
Segundo o processo, o Ministério Público Eleitoral apontou a existência de um suposto esquema de aliciamento de eleitores por meio de um grupo de WhatsApp chamado “Grupo do 15015”. Conforme as investigações, eleitores teriam recebido promessas de pagamento em troca de votos durante a campanha eleitoral.
Ainda de acordo com os autos, mensagens, áudios e depoimentos colhidos durante a investigação foram considerados válidos pela Justiça Eleitoral. A sentença de primeira instância destacou que, mesmo sem comprovação de pagamento efetivo, a simples promessa de vantagem em troca de votos já configura irregularidade eleitoral.
Após a condenação em primeira instância, o vereador recorreu ao TRE-GO e permaneceu no cargo aguardando o julgamento do recurso. Porém, nesta terça-feira (12), o Tribunal decidiu manter integralmente a cassação.
Com a nova decisão, o parlamentar segue condenado à perda do mandato e à inelegibilidade pelo período de oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral. A defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A cassação em primeira instância havia sido divulgada anteriormente pelo Blog Antônio Carlos.


